Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01260/04 |
| Data do Acordão: | 06/22/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. PRAZO. ALEGAÇÕES. ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. NULIDADE DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - O prazo para produzir alegações, em recurso jurisdicional interposto de sentença de tribunal tributário de 1ª instância, conta-se a partir da data da notificação do despacho que admite o recurso, ir relevando o tempo decorrido entre a prolação desse despacho e a sua notificação. II - Não enferma de nulidade o acórdão do Tribunal Central Administrativo que, em recurso jurisdicional de sentença de tribunal de 1ª instância, alterou a matéria de facto, depois de examinar e criticar os elementos probatórios disponíveis, embora sem indicar a alínea do artigo 712º do Código de Processo Civil que a tanto o autorizava. III - Não consubstancia nulidade do acórdão a existência de contradições entre os vários documentos juntos ao processo. IV - Não é nulo por omissão de pronúncia o acórdão que se não refere às contra-alegações de recurso do recorrido, se este não usou a faculdade atribuída pelo artigo 684º-A do Código de Processo Civil, limitando-se a defender a manutenção do julgado, para além de suscitar uma questão prévia, que o acórdão decidiu. |
| Nº Convencional: | JSTA00062354 |
| Nº do Documento: | SA22005062201260 |
| Data de Entrada: | 11/26/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 B C D ART676 ART684-A ART690 ART712 ART722 N2. CPTRIB91 ART121 ART132 ART134 N2. CONST97 ART20 N1 ART268 N4. |
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