Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01260/04
Data do Acordão:06/22/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
PRAZO.
ALEGAÇÕES.
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:I - O prazo para produzir alegações, em recurso jurisdicional interposto de sentença de tribunal tributário de 1ª instância, conta-se a partir da data da notificação do despacho que admite o recurso, ir relevando o tempo decorrido entre a prolação desse despacho e a sua notificação.
II - Não enferma de nulidade o acórdão do Tribunal Central Administrativo que, em recurso jurisdicional de sentença de tribunal de 1ª instância, alterou a matéria de facto, depois de examinar e criticar os elementos probatórios disponíveis, embora sem indicar a alínea do artigo 712º do Código de Processo Civil que a tanto o autorizava.
III - Não consubstancia nulidade do acórdão a existência de contradições entre os vários documentos juntos ao processo.
IV - Não é nulo por omissão de pronúncia o acórdão que se não refere às contra-alegações de recurso do recorrido, se este não usou a faculdade atribuída pelo artigo 684º-A do Código de Processo Civil, limitando-se a defender a manutenção do julgado, para além de suscitar uma questão prévia, que o acórdão decidiu.
Nº Convencional:JSTA00062354
Nº do Documento:SA22005062201260
Data de Entrada:11/26/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 B C D ART676 ART684-A ART690 ART712 ART722 N2.
CPTRIB91 ART121 ART132 ART134 N2.
CONST97 ART20 N1 ART268 N4.
Aditamento: