Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0486/06 |
| Data do Acordão: | 11/08/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. DOCUMENTO DE TRANSPORTE. TIPOGRAFIA. SEDE SOCIAL. SIGLA. |
| Sumário: | I - As tipografias autorizadas a imprimir documentos de transporte válidos para efeitos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado são obrigadas a fazer constar desses impressos «a referência à autorização ministerial relativa à tipografia que os imprimiu e ainda os elementos identificativos da tipografia, nomeadamente a designação social, sede e número de identificação fiscal». II - Satisfaz essa exigência, de modo a não incorrer em comportamento contra-ordenacional, a tipografia com sede em Vila Franca de Xira que, além de indicar a autorização ministerial que lhe foi concedida, imprimiu, entre a sua designação social e o número de identificação fiscal, a sigla VFX. |
| Nº Convencional: | JSTA00063649 |
| Nº do Documento: | SA2200611080486 |
| Data de Entrada: | 05/12/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ DE 2004/11/25 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRA ORDENAÇÃO TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 45/89 DE 1989/02/11 ART3 N3. CSC86 ART12. CPA91 ART4 ART5. RGIT01 ART2 N1 ART3 N3. REGULAMENTO DO REGISTO COMERCIAL APROVADO PELO DL 42645 DE 1959/11/14 ART75. |
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