Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024084 |
| Data do Acordão: | 09/02/1986 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA APRESENTAÇÃO DO DUPLICADO DA PETIÇÃO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO |
| Sumário: | I - A lei de processo, de aplicação imediata, não pode incidir sobre os actos processuais ja praticados. II - Se, em processo ainda pendente, o requerente de pedido de suspensão de eficacia, cuja petição de recurso foi apresentada nos serviços da entidade recorrida, não requerer no prazo de 5 dias, findo o prazo de 8 dias, sem pronuncia daquela entidade, a reformulação do citado pedido no Tribunal, extingue-se a pretensão do requerente por aplicação do disposto na lei então em vigor (art. 2, n. 5 do D.L. n. 256/A/77), motivo pelo qual não deve tomar-se conhecimento do pedido. |
| Nº Convencional: | JSTA00024267 |
| Nº do Documento: | SA119860902024084 |
| Data de Entrada: | 07/03/1986 |
| Recorrente: | VIEIRA , CARLOS |
| Recorrido 1: | SGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/22/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3587 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5. LPTA85 ART11 B. RSTA57 ART57 PAR4. |