Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024084
Data do Acordão:09/02/1986
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ELISEU FIGUEIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
APRESENTAÇÃO DO DUPLICADO DA PETIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Sumário:I - A lei de processo, de aplicação imediata, não pode incidir sobre os actos processuais ja praticados.
II - Se, em processo ainda pendente, o requerente de pedido de suspensão de eficacia, cuja petição de recurso foi apresentada nos serviços da entidade recorrida, não requerer no prazo de 5 dias, findo o prazo de 8 dias, sem pronuncia daquela entidade, a reformulação do citado pedido no Tribunal, extingue-se a pretensão do requerente por aplicação do disposto na lei então em vigor (art. 2, n. 5 do D.L. n. 256/A/77), motivo pelo qual não deve tomar-se conhecimento do pedido.
Nº Convencional:JSTA00024267
Nº do Documento:SA119860902024084
Data de Entrada:07/03/1986
Recorrente:VIEIRA , CARLOS
Recorrido 1:SGER DOS SERVIÇOS JUDICIARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/22/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3587
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO. NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
LPTA85 ART11 B.
RSTA57 ART57 PAR4.