Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014523
Data do Acordão:03/12/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REVOGAÇÃO DE ACTO REVOGATORIO
ACTO SUBSTITUTIVO
FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - O despacho que revoga despacho que revogara outro e mantem este, expressamente, na ordem juridica, sem lhe acrescentar quaisquer fundamentos, assimila-o integralmente.
II - O despacho revogatorio que, deste modo, substitui outro com o mesmo conteudo, esta inquinado dos vicios de que sofre o que repos na ordem juridica.
III - Ha vicio de forma quando se decide contrariamente ao informado remetendo-se para os documentos juntos ao processo gracioso.
Nº Convencional:JSTA00007820
Nº do Documento:SA119810312014523
Data de Entrada:04/08/1980
Recorrente:GARCEZ , MARIA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - COOP AGRICOLA DA BOA HORA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1261
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/01/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART32 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC11120 DE 1981/01/21.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG479.