Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046505
Data do Acordão:10/18/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:LITIGANTE DE MÁ-FÉ.
MANDATÁRIO JUDICIAL.
Sumário: I - A multa por litigância de má fé, destina-se a sancionar aqueles casos em que as partes, tendo agido com dolo ou negligência grave, tenham incorrido nalguma das interacções tipificadas na alínea a) a d), do n.º 2, do art.º 456° do CPC.
II - A liberdade que orienta às partes ao nível da defesa dos seus direitos tem como pressuposto o necessário conhecimento da justiça das suas pretensões;
III - A sustentação de teses controvertidas na doutrina ou a defesa de interpretações, sem grande solidez ou consistência, das normas jurídicas, não se subscreve no conceito de lide dolosa.
IV - No exercício das suas funções o Advogado terá necessariamente de gozar da mais ampla liberdade de actuação obviamente sempre com o sujeito que é devido entre outros ao juiz do processo;
V - Contudo, tal respeito não passa pela impossibilidade de criticar as decisões, judiciais, pela forma que melhor entenda adequada à defesa do seu constituinte.
VI - Sendo este um campo particularmente delicado, por envolver a liberdade de expressão no contexto processual, a intervenção do Tribunal só se justificará quando nas peças forenses se tenham manifestamente excedido as necessidades da defesa, em detrimento de outros valores também constitucionalmente protegidos.
Nº Convencional:JSTA00054677
Nº do Documento:SA120001018046505
Data de Entrada:09/21/2000
Recorrente:CM DE VISEU
Recorrido 1:SILVA , JOSÉ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA DE 1999/07/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC ART456 N2 A B C D.
Aditamento: