Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046505 |
| Data do Acordão: | 10/18/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | LITIGANTE DE MÁ-FÉ. MANDATÁRIO JUDICIAL. |
| Sumário: | I - A multa por litigância de má fé, destina-se a sancionar aqueles casos em que as partes, tendo agido com dolo ou negligência grave, tenham incorrido nalguma das interacções tipificadas na alínea a) a d), do n.º 2, do art.º 456° do CPC. II - A liberdade que orienta às partes ao nível da defesa dos seus direitos tem como pressuposto o necessário conhecimento da justiça das suas pretensões; III - A sustentação de teses controvertidas na doutrina ou a defesa de interpretações, sem grande solidez ou consistência, das normas jurídicas, não se subscreve no conceito de lide dolosa. IV - No exercício das suas funções o Advogado terá necessariamente de gozar da mais ampla liberdade de actuação obviamente sempre com o sujeito que é devido entre outros ao juiz do processo; V - Contudo, tal respeito não passa pela impossibilidade de criticar as decisões, judiciais, pela forma que melhor entenda adequada à defesa do seu constituinte. VI - Sendo este um campo particularmente delicado, por envolver a liberdade de expressão no contexto processual, a intervenção do Tribunal só se justificará quando nas peças forenses se tenham manifestamente excedido as necessidades da defesa, em detrimento de outros valores também constitucionalmente protegidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00054677 |
| Nº do Documento: | SA120001018046505 |
| Data de Entrada: | 09/21/2000 |
| Recorrente: | CM DE VISEU |
| Recorrido 1: | SILVA , JOSÉ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA DE 1999/07/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC ART456 N2 A B C D. |
| Aditamento: | |