Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 12074A |
| Data do Acordão: | 03/20/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA MILITAR |
| Sumário: | I - A execução de julgado analisa-se na reconstituição da carreira do interessado, partindo do pressuposto de que, a não ter visto ilegalmente quebrado por acto de denúncia do contrato, o vínculo à Administração, teria prosseguido normalmente a sua carreira. II - Mas a permanência na carreira não implica sucessivas promoções ao longo desta, quando estas estão por lei dependentes da avaliação do preenchimento das condições gerais de promoção. III - Em tal hipótese, a execução do julgado implica a reintegração na carreira, com a categoria que o administrado possuía à data do acto de denúncia do contrato e as sucessivas promoções a que porventura haja lugar pressupõem prévios actos de avaliação da posse das condições gerais respectivas. |
| Nº Convencional: | JSTA00049586 |
| Nº do Documento: | SAP1997032012074A |
| Data de Entrada: | 06/04/1996 |
| Recorrente: | ALMIRANTE CEMA - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | TIRAPICOS , JOSUE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1996/02/21. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART282. CPC67 ART675. |