Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:12074A
Data do Acordão:03/20/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
MILITAR
Sumário:I - A execução de julgado analisa-se na reconstituição da carreira do interessado, partindo do pressuposto de que, a não ter visto ilegalmente quebrado por acto de denúncia do contrato, o vínculo
à Administração, teria prosseguido normalmente a sua carreira.
II - Mas a permanência na carreira não implica sucessivas promoções ao longo desta, quando estas estão por lei dependentes da avaliação do preenchimento das condições gerais de promoção.
III - Em tal hipótese, a execução do julgado implica a reintegração na carreira, com a categoria que o administrado possuía à data do acto de denúncia do contrato e as sucessivas promoções a que porventura haja lugar pressupõem prévios actos de avaliação da posse das condições gerais respectivas.
Nº Convencional:JSTA00049586
Nº do Documento:SAP1997032012074A
Data de Entrada:06/04/1996
Recorrente:ALMIRANTE CEMA - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:TIRAPICOS , JOSUE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DE 1996/02/21.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CONST89 ART282.
CPC67 ART675.