Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011403
Data do Acordão:05/27/1981
Tribunal:PLENO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA
NOMEAÇÃO POR ESCOLHA
CONCURSO DE PROMOÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO
GOVERNO DE TRANSIÇÃO
Sumário:I - A rectificação de categorias, para ingresso no quadro geral de adidos, prevista nos ns. 1, alinea a), e 3 do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, na redacção do Decreto-Lei n. 819/76, não ofende a Constituição.
II - E legal a rectificação de terceiro-oficial para escriturario-dactilografo relativamente a funcionario do quadro do Tribunal Administrativo de Angola desde que o provimento naquele primeiro lugar foi feito sem previo concurso, contra o disposto na lei organica do serviço, vigente a data do inicio de funções do Governo Provisorio de Angola e conforme com o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.
Nº Convencional:JSTA00001726
Nº do Documento:SAP19810527011403
Recorrente:PEREIRA , MARIA
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:259
Referência Publicação 1:AD N243 ANOXXI PAG352
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST76 ART3 N4 ART9 B ART18 ART51 ART52 ART115 ART122 ART185 ART200 ART201.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART19.
DL 819/76 DE 1976/11/12.
EFU66 ART26 ART87.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1979/01/11 IN AD N209 PAG5 PAG75.
AC STAP DE 1981/04/22.