Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011403 |
| Data do Acordão: | 05/27/1981 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS RECTIFICAÇÃO DE CATEGORIA NOMEAÇÃO POR ESCOLHA CONCURSO DE PROMOÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO ESPAÇO GOVERNO DE TRANSIÇÃO |
| Sumário: | I - A rectificação de categorias, para ingresso no quadro geral de adidos, prevista nos ns. 1, alinea a), e 3 do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, na redacção do Decreto-Lei n. 819/76, não ofende a Constituição. II - E legal a rectificação de terceiro-oficial para escriturario-dactilografo relativamente a funcionario do quadro do Tribunal Administrativo de Angola desde que o provimento naquele primeiro lugar foi feito sem previo concurso, contra o disposto na lei organica do serviço, vigente a data do inicio de funções do Governo Provisorio de Angola e conforme com o Estatuto do Funcionalismo Ultramarino. |
| Nº Convencional: | JSTA00001726 |
| Nº do Documento: | SAP19810527011403 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 259 |
| Referência Publicação 1: | AD N243 ANOXXI PAG352 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART3 N4 ART9 B ART18 ART51 ART52 ART115 ART122 ART185 ART200 ART201. DL 294/76 DE 1976/04/24 ART19. DL 819/76 DE 1976/11/12. EFU66 ART26 ART87. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1979/01/11 IN AD N209 PAG5 PAG75. AC STAP DE 1981/04/22. |