Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012030
Data do Acordão:03/28/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:COMPRA E VENDA
RESERVA DE PROPRIEDADE
EMBARGOS DE TERCEIRO
EXECUÇÃO FISCAL
Sumário:Na venda com reserva de propriedade ate integral pagamento do preço, o vendedor continua sendo o proprietario e possuidor de direito do bem penhorado embora transferido para a posse material do comprador.
Dai que aquele vendedor, que detem a posse juridica da coisa, seja terceiro na execução movida contra o comprador e possa deduzir embargos de terceiro, constatado o condicionalismo do art. 1037, n. 2, do
C.P. Civ. (arts. 186 e 1, paragrafo unico, al. c) do CPC Imp.).
Nº Convencional:JSTA00025608
Nº do Documento:SA219900328012030
Data de Entrada:11/22/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:REGISCONTA-MAQUINAS REGISTADORAS E DE ESCRITORIO SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:301
Referência Publicação 1:AD N356-357 ANOXXX PAG995
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART1037 N2.
CPCI63 ART1 PARUNICO C ART186 ART187.