Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033602
Data do Acordão:03/31/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS.
ADJUDICAÇÃO.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
Sumário:I - A adjudicação no procedimento concursal de empreitada de obra pública, embora sujeito a condição suspensiva, não deixou, desde logo, por si só, de produzir o efeito de direito de inscrever na esfera jurídica da adjudicatária um direito com aquele elemento acessório e a preterição dos demais concorrentes.
II - Daí que revestindo a natureza de acto administrativo lesivo dos direitos e interesses dos concorrentes excluídos, seja contenciosamente recorrível.
III - Por força do nº 6 do artº 2° do C.P.A. os arts. 100° a 104° do mesmo diploma, é aplicável a todos os procedimentos especiais, nomeadamente o Dec. Lei nº 235/86 que estabelece o Regime Jurídico das Empreitadas de Obras Públicas.
IV - Assim o despacho que adjudicou uma obra pública, sem que previamente, tenham sido ouvidos os concorrentes, enferma de vício de forma, por violação do nº 1 do artº 100° do C.P.A.
V - Não releva para aquele efeito o facto de os concorrentes poderem antes pedir esclarecimentos, formular observações, tomarem conhecimento das propostas dos restantes concorrentes, reclamar das decisões da comissão de análise, na sessão pública de admissão de concorrentes.
Nº Convencional:JSTA00053459
Nº do Documento:SAP19980331033602
Data de Entrada:04/22/1997
Recorrente:TEIXEIRA DUARTE-ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES SA - SE DA SAÚDE
Recorrido 1:CONSTRUTORA ABRANTINA SA - HUARTE SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CPA91 ART2 N6 ART100 ART103 ART104.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART80.
CONST89 ART267 N4 ART268 N3 N4.
Aditamento: