Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024715
Data do Acordão:05/14/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO OFICIAL
PROFISSIONALIZAÇÃO
DESTACAMENTO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Autorizando o Ministro da Educação, a titulo excepcional, que a profissionalização de docente decorra em escola, que não e a sua, por o profissionalizando se encontrar ali em regime de destacamento, tera de entender-se a situação de destacado como condicionante necessaria da profissionalização.
II - Não sendo esta processada no trienio legal (maximo) do destacamento, ainda que por culpa exclusiva da Administração, o despacho do Secretario de Estado da Administração Escolar que, esgotado aquele prazo, devolva o profissionalizando a sua escola de origem, não sofre de vicio de violação de lei, rectius o art. 30-4 do DL 310/83 e 47 da Port. 607/83.
Nº Convencional:JSTA00031383
Nº do Documento:SA119910514024715
Data de Entrada:02/09/1987
Recorrente:XAVIER , JOSE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/12/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 310/83 DE 1983/07/01 ART30 N4.
DL 41/84 DE 1984/02/03 NA REDACÇÃODO DL 160/86 DE 1986/06/26 ART24 N2.
PORT 606/83 DE 1983/05/25.
PORT 607/83 DE 1983/05/25 ART47.