Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024715 |
| Data do Acordão: | 05/14/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | PROFESSOR DO ENSINO OFICIAL PROFISSIONALIZAÇÃO DESTACAMENTO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Autorizando o Ministro da Educação, a titulo excepcional, que a profissionalização de docente decorra em escola, que não e a sua, por o profissionalizando se encontrar ali em regime de destacamento, tera de entender-se a situação de destacado como condicionante necessaria da profissionalização. II - Não sendo esta processada no trienio legal (maximo) do destacamento, ainda que por culpa exclusiva da Administração, o despacho do Secretario de Estado da Administração Escolar que, esgotado aquele prazo, devolva o profissionalizando a sua escola de origem, não sofre de vicio de violação de lei, rectius o art. 30-4 do DL 310/83 e 47 da Port. 607/83. |
| Nº Convencional: | JSTA00031383 |
| Nº do Documento: | SA119910514024715 |
| Data de Entrada: | 02/09/1987 |
| Recorrente: | XAVIER , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/12/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 310/83 DE 1983/07/01 ART30 N4. DL 41/84 DE 1984/02/03 NA REDACÇÃODO DL 160/86 DE 1986/06/26 ART24 N2. PORT 606/83 DE 1983/05/25. PORT 607/83 DE 1983/05/25 ART47. |