Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028949 |
| Data do Acordão: | 10/17/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NETO PARRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 28 da L.P.T.A., os recursos contenciosos de actos anuláveis são interpostos no prazo de dois meses, contados segundo o estabelecido no art. 279 do Cod. Civil, no caso de o recorrente residir no continente. II - Notificado ao recorrente, residente no continente, o acto impugnado em 20 de Setembro de 1990, a apresentação da petição do recurso em 20 de Novembro do mesmo ano no Tribunal, não ultrapassou o prazo fixado na lei, para o efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA00032706 |
| Nº do Documento: | SA119911017028949 |
| Data de Entrada: | 11/22/1990 |
| Recorrente: | PERFEITO , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | SEA DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINE DE 1990/08/28. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28. CCIV66 ART279. CADM40 ART838 PAR2. |