Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014062
Data do Acordão:07/08/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
REINTEGRAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO
AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO
REAVALIAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO
CUSTOS DE PRODUÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
Sumário:I - O Decreto-Lei n. 219/82, de 2 de Junho, regula o regime das reintegrações e amortizações, que são componentes dos custos atendíveis para efeitos de determinação do lucro tributável de Contribuição Industrial (arts. 22, 26, n. 7, 30,
31 e 32 do Código da Contribuição Industrial).
II - Este lucro é a base de incidência deste imposto (arts. 1 do mesmo Código), pelo que as normas que prevêem a forma como este é calculado, constituem normas de incidência objectiva, estando, como tal, sujeitas ao regime de reserva de lei parlamentar, previsto nos arts. 106, n. 2, e 167, n. 1 alínea o), da C.R.P. (redacção inicial).
III - Tendo o Governo emitido o referido Decreto-Lei n. 219/82 sem que existisse qualquer autorização legislativa que o habilitasse a legislar sobre as matérias englobadas na incidência da Contribuição Industrial, as normas deste diploma que se reportam a tais matérias são organicamente inconstitucionais, não podendo ser aplicadas pelos Tribunais [arts. 207 (204 na redacção de 1997) e 280 (na redacção inicial, a que corresponde o art. 277, nas redacções posteriores) da C.R.P.].
Nº Convencional:JSTA00052048
Nº do Documento:SA219990708014062
Data de Entrada:01/22/1992
Recorrente:SOLVAY PORTUGAL-PRODUTOS QUIMICOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Recusa Aplicação:DL 219/82 DE 1982/06/02 ART2 N3 ART3 N1 N2 ART4 N2 ART6 N1 N2.
Legislação Nacional:DL 219/82 DE 1982/06/02 ART2 N3 ART3 N1 N2 ART4 N2 ART6 N1 N2 ART30 N1.
PORT 737/81 DE 1981/08/29.
CONST76 ART106 N2 ART167 N1 O ART168 N1 ART201 N1 A B ART207.
CCI63 ART1 ART22 ART26 N7 ART30 ART31 ART32.
Jurisprudência Nacional:AC TC 29/83 IN BMJ N338 PÁG201.
AC TC 48/84 IN BMJ N348 PÁG202.
AC TC 247/86 IN ACTC V8 PÁG31.
AC TC 290/86 IN ACTC V8 PÁG421.
AC TC 205/87 IN ACTC V9 PÁG209.
AC TC 76/88 IN BMJ N376 PÁG179.