Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014062 |
| Data do Acordão: | 07/08/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL REINTEGRAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO REAVALIAÇÃO DO ACTIVO IMOBILIZADO CUSTOS DE PRODUÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA |
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 219/82, de 2 de Junho, regula o regime das reintegrações e amortizações, que são componentes dos custos atendíveis para efeitos de determinação do lucro tributável de Contribuição Industrial (arts. 22, 26, n. 7, 30, 31 e 32 do Código da Contribuição Industrial). II - Este lucro é a base de incidência deste imposto (arts. 1 do mesmo Código), pelo que as normas que prevêem a forma como este é calculado, constituem normas de incidência objectiva, estando, como tal, sujeitas ao regime de reserva de lei parlamentar, previsto nos arts. 106, n. 2, e 167, n. 1 alínea o), da C.R.P. (redacção inicial). III - Tendo o Governo emitido o referido Decreto-Lei n. 219/82 sem que existisse qualquer autorização legislativa que o habilitasse a legislar sobre as matérias englobadas na incidência da Contribuição Industrial, as normas deste diploma que se reportam a tais matérias são organicamente inconstitucionais, não podendo ser aplicadas pelos Tribunais [arts. 207 (204 na redacção de 1997) e 280 (na redacção inicial, a que corresponde o art. 277, nas redacções posteriores) da C.R.P.]. |
| Nº Convencional: | JSTA00052048 |
| Nº do Documento: | SA219990708014062 |
| Data de Entrada: | 01/22/1992 |
| Recorrente: | SOLVAY PORTUGAL-PRODUTOS QUIMICOS SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Recusa Aplicação: | DL 219/82 DE 1982/06/02 ART2 N3 ART3 N1 N2 ART4 N2 ART6 N1 N2. |
| Legislação Nacional: | DL 219/82 DE 1982/06/02 ART2 N3 ART3 N1 N2 ART4 N2 ART6 N1 N2 ART30 N1. PORT 737/81 DE 1981/08/29. CONST76 ART106 N2 ART167 N1 O ART168 N1 ART201 N1 A B ART207. CCI63 ART1 ART22 ART26 N7 ART30 ART31 ART32. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 29/83 IN BMJ N338 PÁG201. AC TC 48/84 IN BMJ N348 PÁG202. AC TC 247/86 IN ACTC V8 PÁG31. AC TC 290/86 IN ACTC V8 PÁG421. AC TC 205/87 IN ACTC V9 PÁG209. AC TC 76/88 IN BMJ N376 PÁG179. |