Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044469
Data do Acordão:04/15/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:DESPACHANTE OFICIAL
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
INDEMNIZAÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário:I - Para o cálculo da comparticipação a suportar pelo Estado no pagamento da compensação por cessação de contrato de trabalho prevista no art. 9 do DL 25/93, de 5/2 apenas releva o tempo de serviço do trabalhador na empresa em que cessou o contrato e não a antiguidade no sector de actividade em causa.
II - Este entendimento não viola o princípio constitucional da igualdade.
Nº Convencional:JSTA00051613
Nº do Documento:SA119990415044469
Data de Entrada:12/16/1998
Recorrente:CRSS DE LISBOA E VALE DO TEJO
Recorrido 1:LUZ , JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1998/05/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:DL 25/93 DE 1993/02/05 ART3 D ART9.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART13.
CONST92 ART13 ART266.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41225 DE 1997/03/13.; AC STA PROC41197 DE 1997/05/15.; AC STA PROC39762 DE 1997/06/24.; AC STA PROC41081 DE 1999/02/03.; AC TC 353/98 DE 1998/05/12 IN DR IIS DE 1998/07/15.
Aditamento: