Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002691
Data do Acordão:06/04/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:IMPOSTO PARA O SERVIÇO DE INCENDIOS
IMPOSTO MUNICIPAL
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL
NULIDADE DE SENTENÇA
Sumário:I - Face a legislação em vigor, existem dois impostos relacionados com o serviço de incendios: um, constante do Dec-Lei 388/78, de 9-12, Lei 10/79, de 20-3, e Dec-Lei 418/80, de 29-9, que e estadual; outro, regulado pelo n. 3 da al. a) do art. 5 da Lei 1/79, de 2-1, e leis orçamentais 8-A/80, de 26-5, e dos anos subsequentes.
II - Não deve ser anulado o acordão do Tribunal Tributario de segunda Instancia que, embora referindo que a sentença da primeira instancia não havia conhecido de todas as questões postas pela impugnante em virtude de considerar prejudicial esse conhecimento pela solução dada a materia de fundo por tal sentença, vem a conhecer de todas essas questões.
III - Não ofende qualquer preceito constitucional a retroactividade da lei fiscal.
Nº Convencional:JSTA00005787
Nº do Documento:SA219860604002691
Data de Entrada:11/25/1983
Recorrente:GUARDIAN ASSURANCE COMPANY LTD
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:684
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - INCENDIO.
Área Temática 2:DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Legislação Nacional:CONST76 ART106 N2 ART107.
CADM40 ART689 ART691 ART703 ART704 ART708 PAR1 - PAR5.
CCIV66 ART7 N4.
DL 388/78 DE 1978/12/09 ART4 A B.
LFL79 ART5 N3 A ART27 ART34.
L 10/79 DE 1979/03/20 ART3 N1 C M ART5 N1 A N2.
DL 418/80 DE 1980/09/29.
L 8-A/80 DE 1980/05/26 ART35 N1 N2.
L 4/81 DE 1981/04/24 ART50 N1 N2.
L 19/83 DE 1983/09/06.
DL 98/84 DE 1984/03/29 ART3 N1 A N3 ART34.
L 9/86 DE 1986/04/30 ART70.
L 1/79 DE 1979/01/02 ART5.
RCR 194-D/82 DE 1982/10/29 IN DR IS 1982/10/29.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1983/10/12 IN DR IS 1983/10/20.
AC STA PROC2797 DE 1985/05/25.
AC STA DE 1985/05/22 IN AD N287 PAG1218.
Referência a Pareceres:P CC DE 1982/04/22 IN BMJ N318 PAG217.