Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000943 |
| Data do Acordão: | 12/14/1957 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | CORREIA DA SILVA |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES INCIDENCIA TRANSMISSÃO INTER VIVOS |
| Sumário: | I - Sendo a "intenção" materia de facto da exclusiva competencia das instancias, escapa a censura do tribunal pleno a averiguação da vontade do socio ora falecido ao fazer transferir - quarenta e tres e treze dias antes da sua morte - da sua conta na sociedade para a do seu consocio e marido da universal herdeira importancias no total de 2.600.000$. II - Assim, apurado pelas instancias que tais transferencias representam acto de pura generosidade do falecido, cabe apenas verificar se essa liberalidade constitui transmissão tributavel em imposto sobre as sucessões e doações. III - Em face dos preceitos dos artigos 1 e 4 do Regulamento de 23 de Dezembro de 1899, a operada transmissão gratuita de valores, independentemente da forma ou denominação do titulo , esta sujeita aquele imposto. IV - Assim, não se provando a alegada inexistencia do facto tributario, e de manter a liquidação impugnada. |
| Nº Convencional: | JSTA00000355 |
| Nº do Documento: | SAP19571214000943 |
| Data de Entrada: | 10/19/1956 |
| Recorrente: | ANTUNES , ROGERIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 56 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC13577. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | O ACORDÃO CONSTITUI JURISPRUDENCIA DOMINANTE. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC FISC GRAC. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPP29 ART494. CPC39 ART722 ART722 PAR1 PAR2. RGU DE 1899/12/23 ART1 ART1 PAR2 ART4 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ IN BMJ N52 PAG436 PAG448 PAG504 PAG677. ASS STJ DE 1954/10/19IN BMJ N45 PAG152. |