Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000943
Data do Acordão:12/14/1957
Tribunal:PLENO
Relator:CORREIA DA SILVA
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
INCIDENCIA
TRANSMISSÃO INTER VIVOS
Sumário:I - Sendo a "intenção" materia de facto da exclusiva competencia das instancias, escapa a censura do tribunal pleno a averiguação da vontade do socio ora falecido ao fazer transferir - quarenta e tres e treze dias antes da sua morte - da sua conta na sociedade para a do seu consocio e marido da universal herdeira importancias no total de 2.600.000$.
II - Assim, apurado pelas instancias que tais transferencias representam acto de pura generosidade do falecido, cabe apenas verificar se essa liberalidade constitui transmissão tributavel em imposto sobre as sucessões e doações.
III - Em face dos preceitos dos artigos 1 e 4 do Regulamento de 23 de Dezembro de 1899, a operada transmissão gratuita de valores, independentemente da forma ou denominação do titulo , esta sujeita aquele imposto.
IV - Assim, não se provando a alegada inexistencia do facto tributario, e de manter a liquidação impugnada.
Nº Convencional:JSTA00000355
Nº do Documento:SAP19571214000943
Data de Entrada:10/19/1956
Recorrente:ANTUNES , ROGERIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1959
Página:56
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC13577.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:O ACORDÃO CONSTITUI JURISPRUDENCIA DOMINANTE.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC FISC GRAC. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPP29 ART494.
CPC39 ART722 ART722 PAR1 PAR2.
RGU DE 1899/12/23 ART1 ART1 PAR2 ART4 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ IN BMJ N52 PAG436 PAG448 PAG504 PAG677.
ASS STJ DE 1954/10/19IN BMJ N45 PAG152.