Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019638
Data do Acordão:02/22/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SANTOS SERRA
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
ACTO PREJUDICIAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - No processo administrativo de liquidação de imposto profissional, o acto de fixação da matéria colectável, condicionando irremediavelmente nesse sentido o acto final da liquidação correspondente, constituía, ele próprio, um acto externo, com reflexos na esfera jurídica do respectivo contribuinte.
II - E daí que um tal acto, prejudicial, merecendo tratamento autonomizado, exigisse a sua impugnação directa e imediata, autónoma da do acto prejudicado, em conformidade, aliás, com o § do art. 20 do Código do Imposto Profissional, então vigente.
III - Deduzida impugnação contra o "acto de liquidação adicional de imposto profissional", mas sob a arguição de vícios assacados ao "acto de fixação da matéria colectável", de reconhecer é que essa impugnação estava desde logo votada ao insucesso.
IV - Consequentemente, tendo as instâncias julgado no sentido da improcedência daquela impugnação, é de manter o assim decidido, negando-se, portanto, provimento ao respectivo recurso jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00043969
Nº do Documento:SA219960222019638
Data de Entrada:06/14/1995
Recorrente:MAGALHÃES , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1994/11/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART20 PAR1.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG191 PAG243.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG445.