Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019638 |
| Data do Acordão: | 02/22/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS SERRA |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL LIQUIDAÇÃO ADICIONAL FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL ACTO PREJUDICIAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - No processo administrativo de liquidação de imposto profissional, o acto de fixação da matéria colectável, condicionando irremediavelmente nesse sentido o acto final da liquidação correspondente, constituía, ele próprio, um acto externo, com reflexos na esfera jurídica do respectivo contribuinte. II - E daí que um tal acto, prejudicial, merecendo tratamento autonomizado, exigisse a sua impugnação directa e imediata, autónoma da do acto prejudicado, em conformidade, aliás, com o § do art. 20 do Código do Imposto Profissional, então vigente. III - Deduzida impugnação contra o "acto de liquidação adicional de imposto profissional", mas sob a arguição de vícios assacados ao "acto de fixação da matéria colectável", de reconhecer é que essa impugnação estava desde logo votada ao insucesso. IV - Consequentemente, tendo as instâncias julgado no sentido da improcedência daquela impugnação, é de manter o assim decidido, negando-se, portanto, provimento ao respectivo recurso jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA00043969 |
| Nº do Documento: | SA219960222019638 |
| Data de Entrada: | 06/14/1995 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST DE 1994/11/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART20 PAR1. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG191 PAG243. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED V1 PAG445. |