Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027720
Data do Acordão:04/24/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ORDEM DOS ADVOGADOS
INSCRIÇÃO
INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES
PRINCIPIO DA IGUALDADE
FUNCIONARIO PUBLICO
ELECTRICIDADE DE PORTUGAL
INSTITUTO PUBLICO
Sumário:I - O exercicio da advocacia e incompativel com as funções, que não sejam exclusivas de mera consulta juridica, exercidas por funcionarios, que não docentes, de serviços publicos de natureza central, regional ou local - alinea i), n. 1, e n. 2 do artigo 69 do Estatuto da Ordem dos Advogados aprovada pelo DL 84/84, de 16 de Março.
II - Um escriturario da EDP, licenciado em direito, não pode inscrever-se na Ordem dos Advogados, - artigo 156, n. 1, d) do respectivo Estatuto - pois, se por outro lado aquele não e docente nem exerce funções exclusivas de mera consulta juridica, por outro esta e um instituto publico, constituindo um serviço publico de natureza central.
III - O principio da igualdade, que pressupõe um tratamento igual de situações de facto, e um tratamento diverso de situações de facto diferentes, so assume relevo nos casos em que a Administração não esta vinculada a determinado comportamento.
IV - O principio da igualdade não confere um direito a igualdade na ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00028166
Nº do Documento:SA119900424027720
Data de Entrada:11/02/1989
Recorrente:CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS
Recorrido 1:MENDES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2950
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:EOADV84 ART68 ART69 N1 I N2 ART156 N1 D.
DL 502/76 DE 1976/06/30 ART1 N2.
DL 427/82 DE 1982/10/21 ART2 ART3 N1 ART6.
CCIV66 ART9 N2.
CONST89 ART13 ART18 N1.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1985/07/30 IN DR IS 1985/09/03.
AC STA PROC24192 DE 1987/12/02.
AC STA PROC19686 DE 1988/04/19 IN BMJ N376 PAG628.
Referência a Doutrina:JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO.