Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027720 |
| Data do Acordão: | 04/24/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ORDEM DOS ADVOGADOS INSCRIÇÃO INCOMPATIBILIDADE DE FUNÇÕES PRINCIPIO DA IGUALDADE FUNCIONARIO PUBLICO ELECTRICIDADE DE PORTUGAL INSTITUTO PUBLICO |
| Sumário: | I - O exercicio da advocacia e incompativel com as funções, que não sejam exclusivas de mera consulta juridica, exercidas por funcionarios, que não docentes, de serviços publicos de natureza central, regional ou local - alinea i), n. 1, e n. 2 do artigo 69 do Estatuto da Ordem dos Advogados aprovada pelo DL 84/84, de 16 de Março. II - Um escriturario da EDP, licenciado em direito, não pode inscrever-se na Ordem dos Advogados, - artigo 156, n. 1, d) do respectivo Estatuto - pois, se por outro lado aquele não e docente nem exerce funções exclusivas de mera consulta juridica, por outro esta e um instituto publico, constituindo um serviço publico de natureza central. III - O principio da igualdade, que pressupõe um tratamento igual de situações de facto, e um tratamento diverso de situações de facto diferentes, so assume relevo nos casos em que a Administração não esta vinculada a determinado comportamento. IV - O principio da igualdade não confere um direito a igualdade na ilegalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00028166 |
| Nº do Documento: | SA119900424027720 |
| Data de Entrada: | 11/02/1989 |
| Recorrente: | CONSELHO SUPERIOR DA ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Recorrido 1: | MENDES , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2950 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | EOADV84 ART68 ART69 N1 I N2 ART156 N1 D. DL 502/76 DE 1976/06/30 ART1 N2. DL 427/82 DE 1982/10/21 ART2 ART3 N1 ART6. CCIV66 ART9 N2. CONST89 ART13 ART18 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1985/07/30 IN DR IS 1985/09/03. AC STA PROC24192 DE 1987/12/02. AC STA PROC19686 DE 1988/04/19 IN BMJ N376 PAG628. |
| Referência a Doutrina: | JOÃO ALFAIA CONCEITOS FUNDAMENTAIS DO REGIME JURIDICO DO FUNCIONALISMO PUBLICO. |