Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015228 |
| Data do Acordão: | 03/25/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA RECURSO CONTENCIOSO DISCRICIONARIEDADE TECNICA ABANDONO DE EXPLORAÇÃO ALEGAÇÕES ONUS DE CONCLUIR |
| Sumário: | I - Não se considera formulada conclusão quando se aponta como violado preceito que manda aplicar o disposto em capitulos anteriores com as necessarias adaptações, sem que se indique concretamente a norma que se considera infringida. II - Os conceitos do abandono sem motivo ponderoso ou justificação tecnica, situam-se como "conceitos indeterminados" ou "categorias vagas", no dominio da chamada discricionariedade tecnica. III - Tais conceitos, em principio, não são sindicaveis contenciosamente, o que pode suceder quando se revele manifestamente inaceitavel o criterio adoptado. |
| Nº Convencional: | JSTA00006720 |
| Nº do Documento: | SA119820325015228 |
| Data de Entrada: | 10/17/1980 |
| Recorrente: | SOC AGRICOLA DA QUINTA DA CONDESSA LDA |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - UCP AGRICOLA SANTANA E ANEXAS SCARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1499 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 N2 ART26 N1 ART30. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART13 N1 - N4 ART14 N1 N2 ART30. CPC67 ART664 ART690 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/07/28 IN AD N196 PAG421. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG583. |
| Aditamento: | |