Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015228
Data do Acordão:03/25/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:REFORMA AGRARIA
RECURSO CONTENCIOSO
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
ABANDONO DE EXPLORAÇÃO
ALEGAÇÕES
ONUS DE CONCLUIR
Sumário:I - Não se considera formulada conclusão quando se aponta como violado preceito que manda aplicar o disposto em capitulos anteriores com as necessarias adaptações, sem que se indique concretamente a norma que se considera infringida.
II - Os conceitos do abandono sem motivo ponderoso ou justificação tecnica, situam-se como "conceitos indeterminados" ou "categorias vagas", no dominio da chamada discricionariedade tecnica.
III - Tais conceitos, em principio, não são sindicaveis contenciosamente, o que pode suceder quando se revele manifestamente inaceitavel o criterio adoptado.
Nº Convencional:JSTA00006720
Nº do Documento:SA119820325015228
Data de Entrada:10/17/1980
Recorrente:SOC AGRICOLA DA QUINTA DA CONDESSA LDA
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA - UCP AGRICOLA SANTANA E ANEXAS SCARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1499
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/07/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:L 77/77 DE 1977/09/29 ART25 N2 ART26 N1 ART30.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART13 N1 - N4 ART14 N1 N2 ART30.
CPC67 ART664 ART690 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/07/28 IN AD N196 PAG421.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1976 PAG583.
Aditamento: