Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024363
Data do Acordão:03/22/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - A fundamentação consubstancia-se em um discurso formal externado pela administração que deve dar a conhecer a um destinatário normal colocado na situação concreta do destinatário do acto, os factos por ela apreendidos, o modo como o foram e as valorações efectuadas, ainda que relativas à interpretação e aplicação da lei.
II - A declaração é suficiente se tem aptidão comunicativa ou compreensibilidade para revelar inteiramente o juízo do autor da decisão administrativa, de modo a tornar possível ao destinatário e ao tribunal o controlo da sua validade substancial.
III - A questão de saber se o conteúdo da declaração fundamentadora é ou não convincente do ponto de vista substancial (verídica ou inverídica, correcta ou incorrecta à luz dos diversos padrões de avaliação substancial utilizados pelo tribunal) não respeita já à validade da fundamentação, mas à validade do acto de que ela é elemento constitutivo.
IV - Se o probatório de uma decisão de que foi interposto recurso per saltum não evidencia qual foi o discurso fundamentador há que determinar a ampliação da matéria de facto.
Nº Convencional:JSTA00053534
Nº do Documento:SA220000322024363
Data de Entrada:10/13/1999
Recorrente:J A CARVALHO DE BRITO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST BRAGA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
CPTRIB91 ART19 B ART82.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS 1991 PAG247.
Aditamento: