Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010734 |
| Data do Acordão: | 11/24/1988 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA LEGITIMIDADE ACTIVA REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL VICIOS NÃO INVOCADOS NA SECÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO CONVITE DO TRIBUNAL ONUS DE CONCLUIR |
| Sumário: | I - Não merece censura o acordão da Secção que considera terem legitimidade activa em recurso contencioso todos os recorridos em acção judicial para fixação da indemnização devida por expropriação por utilidade publica sem que se indique qualquer outro interessado que não intervenha no recurso contencioso e tenha sido omitido na acção. II - Se um primeiro despacho expropriativo e revogado por despacho posterior que ordena nova expropriação, este ultimo, como acto definitivo e executorio, e impugnavel em recurso contencioso de anulação. III - O objecto do recurso para o pleno da Secção e o proprio acordão da Secção, pelo que não ha que conhecer de questões estranhas a este acordão que não sejam de conhecimento oficioso. IV - Se, convidado a apresentar conclusões da alegação de recurso que não acompanharam esta, nas conclusões apresentadas e omitida menção a fundamento referido na alegação, não e de conhecer desse fundamento omitido. |
| Nº Convencional: | JSTA00018405 |
| Nº do Documento: | SAP19881124010734 |
| Data de Entrada: | 02/16/1984 |
| Recorrente: | CM DE AZAMBUJA |
| Recorrido 1: | JERONIMO , JAIME E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 664 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2 PARUNICO. CPC67 ART27 ART28 ART690 N3. CEXP76 ART13 N2. RSTA57 ART18 N2 A ART46 N1 ART51 N1 ART52 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1974/03/15 IN AD N155 PAG1420. AC STAP PROC10622 DE 1986/01/23. AC STAP PROC15080 DE 1987/03/27. AC STAP PROC18926 DE 1987/05/28. |