Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010734
Data do Acordão:11/24/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
LEGITIMIDADE ACTIVA
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
VICIOS NÃO INVOCADOS NA SECÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
CONVITE DO TRIBUNAL
ONUS DE CONCLUIR
Sumário:I - Não merece censura o acordão da Secção que considera terem legitimidade activa em recurso contencioso todos os recorridos em acção judicial para fixação da indemnização devida por expropriação por utilidade publica sem que se indique qualquer outro interessado que não intervenha no recurso contencioso e tenha sido omitido na acção.
II - Se um primeiro despacho expropriativo e revogado por despacho posterior que ordena nova expropriação, este ultimo, como acto definitivo e executorio, e impugnavel em recurso contencioso de anulação.
III - O objecto do recurso para o pleno da Secção e o proprio acordão da Secção, pelo que não ha que conhecer de questões estranhas a este acordão que não sejam de conhecimento oficioso.
IV - Se, convidado a apresentar conclusões da alegação de recurso que não acompanharam esta, nas conclusões apresentadas e omitida menção a fundamento referido na alegação, não e de conhecer desse fundamento omitido.
Nº Convencional:JSTA00018405
Nº do Documento:SAP19881124010734
Data de Entrada:02/16/1984
Recorrente:CM DE AZAMBUJA
Recorrido 1:JERONIMO , JAIME E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:664
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2 PARUNICO.
CPC67 ART27 ART28 ART690 N3.
CEXP76 ART13 N2.
RSTA57 ART18 N2 A ART46 N1 ART51 N1 ART52 A.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1974/03/15 IN AD N155 PAG1420.
AC STAP PROC10622 DE 1986/01/23.
AC STAP PROC15080 DE 1987/03/27.
AC STAP PROC18926 DE 1987/05/28.