Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001378
Data do Acordão:02/25/1965
Tribunal:PLENO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:DISCIPLINA MILITAR
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:Não ofende o artigo 123 da Constituição Politica a norma legal que se limita a não reconhecer ao Supremo Tribunal Administrativo competencia para apreciar os recursos interpostos de determinados actos administrativos.
Nº Convencional:JSTA00000751
Nº do Documento:SAP19650225001378
Data de Entrada:10/11/1963
Recorrente:MORAIS , FRANCISCO
Recorrido 1:MINEXER
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1965
Página:7
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Referência Publicação 1:AD N42 ANOIV PAG869
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC6542.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 34800 DE 1945/07/31 ART5.
CONST33 ART109 N4 ART116 ART117 ART123.