Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032132
Data do Acordão:03/19/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:ACTO TÁCITO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - O indeferimento tácito é insusceptível de fundamentação, uma vez que esta se apresenta intelectualmente inconciliável com a específica natureza do acto "silente".
II - Na verdade, seria incongruente tornar extensível aos actos silentes a obrigação de fundamentar, atendendo ao facto de tais actos se caracterizarem, precisamente, pela ausência de manifestação expressa por parte da Administração.
Nº Convencional:JSTA00053176
Nº do Documento:SA119980319032132
Data de Entrada:04/22/1993
Recorrente:MARQUILHAS , JOSE
Recorrido 1:MINIENE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO MINIENE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 393/90 DE 1990/12/11 ART3 N1.
PORT 904-B/89 DE 1989/10/16 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 ART13.
CPA91 ART124.
CONST89 ART268 N2.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26967 DE 1991/07/02.
AC STA PROC39218 DE 1996/03/19.
AC STA PROC39810 DE 1996/04/26.
AC STA PROC39740 DE 1996/06/05.
AC STA PROC39810 DE 1996/09/26.
AC STA PROC30681 DE 1996/11/21.