Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012531
Data do Acordão:11/21/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
CUSTOS DE PRODUÇÃO
NORMA SUPLETIVA
DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
AUTORIZAÇÃO PREVIA
Sumário:Afastada a utilização dos "custos standard de produção" por falta de autorização atempada da D.G.C.I. e possuindo o produtor uma tabela de venda a retalhistas, na ignorancia do preço iliquido a saida da produção, ha que aplicar a regra supletiva da parte final do paragrafo 1 do art. 8 do CIT.
Nº Convencional:JSTA00030070
Nº do Documento:SA219901121012531
Data de Entrada:03/21/1990
Recorrente:HOOVER ELECTRICA PORTUGUESA LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1273
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:LPTA85 ART4 N1.
DL 303/82 DE 1982/07/31 ART1 N1 ART2 N1 A.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 237/70 DE 1970/05/25 ART8 PAR1.