Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023529
Data do Acordão:12/19/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO.
MERCADORIA DEMORADA.
REGULAMENTO GERAL DAS ALFÂNDEGAS.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
Sumário:I - A percentagem ad valorem prevista no § 2° do art.º 639° do Regul. das Alfândegas tem uma natureza de "sanção processual administrativa" ou de medida administrativa de natureza compulsória, apenas próxima, talvez, pela sua causa, à da sanção pecuniária compulsória de direito civil.
II - Qualquer que seja o ângulo jurídico porque seja olhada essa medida e os termos percentuais em que se desenvolve ela não ofende qualquer das dimensões em que se traduz o princípio da proporcionalidade.
III - Não existe qualquer equivalência que possa ser convocada, para o plano do direito comunitário, entre a medida em causa e as contra-ordenações fiscais aduaneiras, quer em razão dos elementos constitutivos de ambas as situações jurídicas, quer em razão dos especiais interesses ou valores jurídicos que Ihes subjazem.
Nº Convencional:JSTA00057037
Nº do Documento:SA220011219023529
Data de Entrada:01/20/1999
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO - FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:IBERO-LINHAS (PORTO) TRANSPORTES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO DE 1998/10/28 PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - TAXA ADUAN.
Legislação Nacional:RGA41 ART639 PAR2 ART648.
RJIFA89 ART2 N1 B.
DL 281/86 DE 1986/09/05 ART1 N2 ART12 N1 N2 N3.
CCIV66 ART829-A.
LGT98 ART35 ART44.
CPC96 ART145 N5 N6 N7 ART523 N2.
Legislação Comunitária:RGU CONS CEE 4151/88 DE 1988/12/21 ART15 ART21.
RGU CONS CEE 2913/92 DE 1992/10/12 ART6 N3 ART53 ART243.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23383 DE 2001/05/09.; AC STA PROC23254 DE 2001/03/08.; AC STA PROC25811 DE 2001/06/20.; AC STA PROC23231 DE 2001/06/06.; AC STA PROC25172 DE 2001/04/26.; AC STA PROC23255 DE 2001/05/02.; AC STA PROC24108 DE 2001/05/02.; AC TC414/99 DE 1999/06/29.; AC TC DE 1996/03/06 IN DR II S DE 1996/05/09.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ DE 1963/03/27 IN RECUEIL ANO1963 PAG61.
AC TRIJ PROC36194 DE 1995/10/26.
Aditamento: