Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023529 |
| Data do Acordão: | 12/19/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO. MERCADORIA DEMORADA. REGULAMENTO GERAL DAS ALFÂNDEGAS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. |
| Sumário: | I - A percentagem ad valorem prevista no § 2° do art.º 639° do Regul. das Alfândegas tem uma natureza de "sanção processual administrativa" ou de medida administrativa de natureza compulsória, apenas próxima, talvez, pela sua causa, à da sanção pecuniária compulsória de direito civil. II - Qualquer que seja o ângulo jurídico porque seja olhada essa medida e os termos percentuais em que se desenvolve ela não ofende qualquer das dimensões em que se traduz o princípio da proporcionalidade. III - Não existe qualquer equivalência que possa ser convocada, para o plano do direito comunitário, entre a medida em causa e as contra-ordenações fiscais aduaneiras, quer em razão dos elementos constitutivos de ambas as situações jurídicas, quer em razão dos especiais interesses ou valores jurídicos que Ihes subjazem. |
| Nº Convencional: | JSTA00057037 |
| Nº do Documento: | SA220011219023529 |
| Data de Entrada: | 01/20/1999 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO - FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | IBERO-LINHAS (PORTO) TRANSPORTES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO DE 1998/10/28 PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - TAXA ADUAN. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART639 PAR2 ART648. RJIFA89 ART2 N1 B. DL 281/86 DE 1986/09/05 ART1 N2 ART12 N1 N2 N3. CCIV66 ART829-A. LGT98 ART35 ART44. CPC96 ART145 N5 N6 N7 ART523 N2. |
| Legislação Comunitária: | RGU CONS CEE 4151/88 DE 1988/12/21 ART15 ART21. RGU CONS CEE 2913/92 DE 1992/10/12 ART6 N3 ART53 ART243. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23383 DE 2001/05/09.; AC STA PROC23254 DE 2001/03/08.; AC STA PROC25811 DE 2001/06/20.; AC STA PROC23231 DE 2001/06/06.; AC STA PROC25172 DE 2001/04/26.; AC STA PROC23255 DE 2001/05/02.; AC STA PROC24108 DE 2001/05/02.; AC TC414/99 DE 1999/06/29.; AC TC DE 1996/03/06 IN DR II S DE 1996/05/09. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ DE 1963/03/27 IN RECUEIL ANO1963 PAG61. AC TRIJ PROC36194 DE 1995/10/26. |
| Aditamento: | |