Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044281 |
| Data do Acordão: | 12/09/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MÁRIO TORRES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE TRABALHO A TERMO CERTO. |
| Sumário: | I - As expressões "actos e matéria relativos ao funcionalismo público" e "que tenham por objecto a definição de uma situação decorrente de uma relação jurídica de emprego público", usadas nos arts. 40º, alineas a) e b), e 104º do ETAF, na redacção do DL nº 229/96, de 29/11, devem ser interpretadas num sentido amplo, abrangendo tanto os actos relativos à relação jurídica de emprego já constituída como os actos relativos à sua constituição. II - A relação a estabelecer entre a Direcção-Geral de Viação e os juristas concorrentes ao "concurso público para a contratação, em regime de avença, de 112 juristas", anunciado no DR, III Série, nº 110, de 11/5/1996, é, do ponto de vista, substantivo, um contrato de trabalho a termo certo e não em contrato de avença. III - Com efeito, a obrigação que recai sobre os contratados não visa proporcionar àquela Direcção-Geral um certo resultado, antes tem por objecto o exercício de determinada prestação de trabalho, ficando o cumprimemto da actividade em causa sujeito à direcção e controlo da entidade empregadora, ou seja, sob a hierarquia e disciplina da Direcção-Geral de Viação aIém da submissão a um horário de trabalho a definir por esta entidade, o que tudo é de molde a conferir aos contratos postos a concurso uma natureza idêntica à que caracteriza a relação de emprego público. IV - Assim, a Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo é a competente para conhecer do pedido de suspensão de eficácia do acto do Secretário de Estado da Administração Interna, de 21/7/1997, que aprovou a minuta do contrato e o relatório final do referido concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00050571 |
| Nº do Documento: | SAP19981209044281 |
| Data de Entrada: | 10/21/1998 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O STA E O TCA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COM TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART40 A B ART104. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17. DL 409/91 DE 1991/10/17 ART7 N3. EOAD84 ART53 N1. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART3 ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/12/05 IN AP-DR DE 1998/04/30 PAG9595.; AC STA DE 1998/05/05 IN CJA N11 PAG50-55. |
| Referência a Doutrina: | LIBERAL FERNANDES CJA N11 PAG56-59. |
| Aditamento: | |