Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032318 |
| Data do Acordão: | 11/11/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA PENSÃO PROVISÓRIA DE APOSENTAÇÃO PENSÃO DEFINITIVA DE APOSENTAÇÃO PESSOAL DOCENTE ESCALÃO DE VENCIMENTO CONGELAMENTO DA PROGRESSÃO NA CATEGORIA REGIME TRANSITÓRIO REGIMES ESPECIAIS |
| Sumário: | I - No caso de aposentação voluntária que não dependa de verificação de incapacidade, o regime de aposentação fixa-se com base na lei em vigor e na situação existente à data em que se profira despacho a reconhecer o direito a aposentação (artigo 43, n. 1, alínea a), do Estatuto da Aposentação), e tal reconhecimento ocorre logo que se fixe pensão provisória, pois, nessa hipótese, o diferimento da decisão final respeita apenas à parte relativa à fixação do montante definitivo da pensão, e não à parte relativa ao reconhecimento do direito a aposentação. II - O "período de condicionamento" aludido no artigo 27, n. 1, do Decreto-Lei n. 409/89, de 18 de Novembro, refere-se ao congelamento da progressão nos escalões, que terminou em 31 de Dezembro de 1990 (artigo 23, n. 2). III - Tendo a recorrente progredido, em 1991, ao 9 escalão, não lhe é aplicável o regime de aposentação excepcional fixado naquele artigo 27, n. 1. |
| Nº Convencional: | JSTA00037943 |
| Nº do Documento: | SA119931111032318 |
| Data de Entrada: | 06/01/1993 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1993/01/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GERAL - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 184/89 DE 1989/02/06 ART1 ART15 ART16 ART17 ART29 ART43. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART4 N1 N2 ART28 N1 ART38 N4 ART45 N1. DL 409/89 DE 1989/11/18 ART4 ART9 N1 ART10 N1 N3 N4 ART23 ART27 N1. DL 100/86 DE 1986/05/17 ART12 N1 N2 ART22 ART23 N2. PORT 1002-B/89 DE 1989/11/18. DL 139-A/90 DE 1990/04/28. DL 57/90 DE 1990/02/14 ART24 N5. DL 58/90 DE 1990/02/14 ART25 N4. DL 59/90 DE 1990/02/14 ART26 N4. DL 73/90 DE 1990/03/06 ART53 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31420 DE 1993/03/11. AC STA PROC31424 DE 1993/04/01. AC STA PROC31544 DE 1993/09/23. |