Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032318
Data do Acordão:11/11/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA
PENSÃO PROVISÓRIA DE APOSENTAÇÃO
PENSÃO DEFINITIVA DE APOSENTAÇÃO
PESSOAL DOCENTE
ESCALÃO DE VENCIMENTO
CONGELAMENTO DA PROGRESSÃO NA CATEGORIA
REGIME TRANSITÓRIO
REGIMES ESPECIAIS
Sumário:I - No caso de aposentação voluntária que não dependa de verificação de incapacidade, o regime de aposentação fixa-se com base na lei em vigor e na situação existente
à data em que se profira despacho a reconhecer o direito a aposentação (artigo 43, n. 1, alínea a), do Estatuto da Aposentação), e tal reconhecimento ocorre logo que se fixe pensão provisória, pois, nessa hipótese, o diferimento da decisão final respeita apenas à parte relativa à fixação do montante definitivo da pensão, e não à parte relativa ao reconhecimento do direito a aposentação.
II - O "período de condicionamento" aludido no artigo 27, n. 1, do Decreto-Lei n. 409/89, de 18 de Novembro, refere-se ao congelamento da progressão nos escalões, que terminou em 31 de Dezembro de 1990 (artigo 23, n. 2).
III - Tendo a recorrente progredido, em 1991, ao 9 escalão, não lhe é aplicável o regime de aposentação excepcional fixado naquele artigo 27, n. 1.
Nº Convencional:JSTA00037943
Nº do Documento:SA119931111032318
Data de Entrada:06/01/1993
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVIDENCIA DA CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1993/01/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GERAL - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 184/89 DE 1989/02/06 ART1 ART15 ART16 ART17 ART29 ART43.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART4 N1 N2 ART28 N1 ART38 N4 ART45 N1.
DL 409/89 DE 1989/11/18 ART4 ART9 N1 ART10 N1 N3 N4 ART23 ART27 N1.
DL 100/86 DE 1986/05/17 ART12 N1 N2 ART22 ART23 N2.
PORT 1002-B/89 DE 1989/11/18.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28.
DL 57/90 DE 1990/02/14 ART24 N5.
DL 58/90 DE 1990/02/14 ART25 N4.
DL 59/90 DE 1990/02/14 ART26 N4.
DL 73/90 DE 1990/03/06 ART53 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31420 DE 1993/03/11.
AC STA PROC31424 DE 1993/04/01.
AC STA PROC31544 DE 1993/09/23.