Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037805
Data do Acordão:07/11/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
ÓNUS DE ALEGAÇÃO
ÓNUS DE CONCLUIR
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional, é a própria sentença e não a apreciação noutra instância, se se verificam ou não, com os fundamentos indicados no requerimento inicial, ou com outros depois indicados, os requisitos previstos no n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..
Assim,
II - Se nem na alegação nem nas respectivas conclusões, o recorrente - alude e impugna as razões e fundamentos que levaram à prolação da decisão recorrida, não pode o tribunal ad quem exercer censura sobre ela, alterá-la ou revogá-la arts. 690 n. 1 e 684 n. 3 do C.P.Civil.
Nº Convencional:JSTA00043803
Nº do Documento:SA119950711037805
Data de Entrada:05/25/1995
Recorrente:IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
Recorrido 1:PRES DA CM DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1995/03/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B ART102.
CPC67 ART684 N3 ART690 N1.