Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037805 |
| Data do Acordão: | 07/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO ÓNUS DE ALEGAÇÃO ÓNUS DE CONCLUIR |
| Sumário: | I - O objecto do recurso jurisdicional, é a própria sentença e não a apreciação noutra instância, se se verificam ou não, com os fundamentos indicados no requerimento inicial, ou com outros depois indicados, os requisitos previstos no n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.. Assim, II - Se nem na alegação nem nas respectivas conclusões, o recorrente - alude e impugna as razões e fundamentos que levaram à prolação da decisão recorrida, não pode o tribunal ad quem exercer censura sobre ela, alterá-la ou revogá-la arts. 690 n. 1 e 684 n. 3 do C.P.Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00043803 |
| Nº do Documento: | SA119950711037805 |
| Data de Entrada: | 05/25/1995 |
| Recorrente: | IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1995/03/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B ART102. CPC67 ART684 N3 ART690 N1. |