Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030683 |
| Data do Acordão: | 05/26/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ÓNUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | No incidente de suspensão de eficácia o requerente sofre o ónus da falta de afirmação dos factos integradores do requisito da alínea a) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos - Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho, com as alterações da Lei n. 12/86, de 21 de Maio. |
| Nº Convencional: | JSTA00034667 |
| Nº do Documento: | SA119920526030683 |
| Data de Entrada: | 04/21/1992 |
| Recorrente: | SANTOS , HERMINIA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 NA REDACÇÃO DA L 12/86 DE 1986/05/21 ART76 N1 A. |