Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015609 |
| Data do Acordão: | 06/07/1967 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA ILEGALIDADE ABSTRACTA ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO CAIXA DE PREVIDENCIA OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO INFRACÇÃO FISCAL MULTA FISCAL |
| Sumário: | I - A ilegalidade da divida exequenda, a que se refere a alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, e a ilegalidade absoluta ou abstracta da divida, e não a ilegalidade concreta ou relativa ou do lançamento ou liquidação. II - Não estando as caixas sindicais de previdencia, como não estavam, na vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932, sujeitas ao pagamento de quotizações para o Fundo de Desemprego, a exigencia destas a uma caixa sindical de previdencia, com referencia a periodo em que vigorava aquele diploma, constitui fundamento de oposição a respectiva execução fiscal, com base na alinea a) daquele artigo 176. III - Constitui igualmente esse fundamento a exigencia da multa cominada no Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, com referencia a pretensa infracção por falta de pagamento de quotizações relativas a periodo em que vigorava o Decreto n. 21699. |
| Nº Convencional: | JSTA00019661 |
| Nº do Documento: | SA219670607015609 |
| Data de Entrada: | 12/12/1966 |
| Recorrente: | CAIXA SINDICAL DE PREVIDENCIA DO PESSOAL DA INDUSTRIA TEXTIL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | X |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 46 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART176 A. CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS NA REDACÇÃO DO D 10470 DE 1925/01/16 ART86 N1. L 533 DE 1916/05/17. D 21699 DE 1932/09/19 ART20. DL 26806 DE 1936/07/18. L 2115 DE 1962/06/18 BV BIX. L 1884 DE 1935/03/16 ART4. DL 45080 DE 1963/06/20. |
| Referência a Doutrina: | JOSE TAVARES SOCIEDADES E EMPRESAS COMERCIAIS PAG683. |