Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036228 |
| Data do Acordão: | 10/04/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | ASILO PROCESSO URGENTE INSTRUÇÃO DO PROCESSO AUDIÊNCIA PRÉVIA FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM |
| Sumário: | I - O Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo DL n. 442/91, de 15.11, é lei geral do procedimento administrativo, mas, por força do n. 6 do seu art. 2, as suas disposições só são supletivamente aplicáveis a procedimentos administrativos especiais. II - É procedimento administrativo especial o que a Lei n. 70/93, de 29.9, consagra nos seus arts. 19 e 20 para apreciação dos pedidos de asilo, sob a forma de "processo acelarado". III - Nos ns. 2 e 4 desse art. 20 o legislador ordinário, na sua liberdade constitutiva, prescreveu, por forma diversa da constante no art. 100 do CPA, aprovado pelo DL 442/91, de 15.11, como se realiza a audiência dos interessados nesse procedimento administrativo especial. IV - Por tais razões, em tal procedimento não é aplicável o disposto no art. 100 do CPA. V - Nos termos legalmente estabelecidos (n. 1 do art. 125 do CPA) a fundamentação < per relationem > é expressa e contextual, não exigindo que seja anexado ao despacho em que se exterioriza a decisão o identificado elemento documental (parecer, informação ou proposta), a cuja fundamentação se faz expressa remissão concordante, nomeadamente, quando tal documento se insere no mesmo processo em que o despacho é exarado. |
| Nº Convencional: | JSTA00042549 |
| Nº do Documento: | SA119951004036228 |
| Data de Entrada: | 11/08/1994 |
| Recorrente: | SINGH , DARSHAN |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DE 1994/03/29 DO SEA DO MINAI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART2 N6. L 70/93 DE 1993/09/29 ART11 ART19 ART20 ART7 ART8. CONST89 ART268 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1993/09/30 PROC28532. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG42. |