Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018364 |
| Data do Acordão: | 04/02/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO INCORPORAÇÃO DE TRABALHO NACIONAL |
| Sumário: | I - A incorporação ou transformação dos artigos importados, pela indústria importadora, é pressuposto de facto da concessão da isenção da sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio. II - Gozando o acto administrativo da presunção de legalidade e exactidão dos seus pressupostos, impõe-se ao recorrente ilidir essa presunção quando o acto assenta num pressuposto que o recorrente considera inexacto. |
| Nº Convencional: | JSTA00023043 |
| Nº do Documento: | SA119870402018364 |
| Data de Entrada: | 01/11/1983 |
| Recorrente: | EXPLOSIVOS DA TRAFARIA SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1735 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFÂNDEGAS DE 1982/08/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5. |