Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018364
Data do Acordão:04/02/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
INCORPORAÇÃO DE TRABALHO NACIONAL
Sumário:I - A incorporação ou transformação dos artigos importados, pela indústria importadora, é pressuposto de facto da concessão da isenção da sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n. 271-A/75, de 31 de Maio.
II - Gozando o acto administrativo da presunção de legalidade e exactidão dos seus pressupostos, impõe-se ao recorrente ilidir essa presunção quando o acto assenta num pressuposto que o recorrente considera inexacto.
Nº Convencional:JSTA00023043
Nº do Documento:SA119870402018364
Data de Entrada:01/11/1983
Recorrente:EXPLOSIVOS DA TRAFARIA SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1735
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFÂNDEGAS DE 1982/08/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.