Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031889 |
| Data do Acordão: | 04/26/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR INDEPENDÊNCIA DO PROCESSO DISCIPLINAR PENA ACESSÓRIA DEMISSÃO |
| Sumário: | I - O direito e processo disciplinar são autónomos em relação ao direito e processo criminal, pelo que o mesmo facto pode desencadear a repressão disciplinar e a repressão criminal, ser infracção disciplinar e crime. A punição disciplinar não impede a punição criminal e a condenação numa não envolve necessariamente a condenação na outra. II - A não condenação de um funcionário público em processo crime em que foi condenado em 4 anos e meio de prisão, na pena acessória de demissão, não implica que em processo disciplinar, a pena de demissão não lhe possa ser aplicável. |
| Nº Convencional: | JSTA00043431 |
| Nº do Documento: | SA119950426031889 |
| Data de Entrada: | 03/02/1993 |
| Recorrente: | PINTO , JOÃO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1993/01/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CP82 ART120 N2 N3 ART117 N1 H ART313 ART424 N1. EDF84 ART4 N1 N3 ART8. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 101/87 IN DR IIS N99 DE 1984/04/29. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG803. |