Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031889
Data do Acordão:04/26/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
INDEPENDÊNCIA DO PROCESSO DISCIPLINAR
PENA ACESSÓRIA
DEMISSÃO
Sumário:I - O direito e processo disciplinar são autónomos em relação ao direito e processo criminal, pelo que o mesmo facto pode desencadear a repressão disciplinar e a repressão criminal, ser infracção disciplinar e crime. A punição disciplinar não impede a punição criminal e a condenação numa não envolve necessariamente a condenação na outra.
II - A não condenação de um funcionário público em processo crime em que foi condenado em 4 anos e meio de prisão, na pena acessória de demissão, não implica que em processo disciplinar, a pena de demissão não lhe possa ser aplicável.
Nº Convencional:JSTA00043431
Nº do Documento:SA119950426031889
Data de Entrada:03/02/1993
Recorrente:PINTO , JOÃO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1993/01/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CP82 ART120 N2 N3 ART117 N1 H ART313 ART424 N1.
EDF84 ART4 N1 N3 ART8.
Referência a Pareceres:P PGR 101/87 IN DR IIS N99 DE 1984/04/29.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG803.