Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008608 |
| Data do Acordão: | 04/18/1975 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO MATERIA DE FACTO PROVIMENTO DISPONIBILIDADE PREENCHIMENTO DE VAGAS PODER DISCRICIONARIO QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR |
| Sumário: | I - A interpretação do acto administrativo constitui materia de facto, de que o tribunal pleno não pode conhecer, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. II - O paragrafo 2 do artigo 97 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino so permite a ocupação de vagas por funcionarios na situação de disponibilidade desde que os mesmos reunam os requisitos exigidos para o provimento dos lugares, incluindo aqueles que a lei tenha enunciado em sede de apreciação discricionaria. III - No regime estabelecido pelo Decreto n. 49353, de 3 de Novembro de 1969, aos lugares de director e de inspector provincial dos Serviços de Planeamento e Integração Economica de Angola correspondiam funções diferenciadas, dependendo o respectivo provimento de escolha discricionaria da Administração dentro do quadro legal definido na alinea a) do artigo 8 daquele diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00001410 |
| Nº do Documento: | SAP19750418008608 |
| Data de Entrada: | 03/07/1974 |
| Recorrente: | NEVES , MARIO |
| Recorrido 1: | MINULT - PONTE , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/16/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 103 |
| Referência Publicação 1: | AD N164-165 ANOXIV PAG1197 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8608. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART56 ART90 ART91 ART97 A PAR2. CPC67 ART722 N2. D 45930 DE 1964/09/17 ART11 N1. D 49353 DE 1969/11/03 ART4 N1 ART8 A B ART11 ART20. D 476/71 DE 1971/11/06 ART8 ART9 A B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1964/03/15 IN AD N155 PAG1420. AC STAP DE 1964/02/08 IN AD N150 PAG856. AC STAP DE 1973/06/18 IN AD N142 PAG1479. |