Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008608
Data do Acordão:04/18/1975
Tribunal:PLENO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
MATERIA DE FACTO
PROVIMENTO
DISPONIBILIDADE
PREENCHIMENTO DE VAGAS
PODER DISCRICIONARIO
QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR
Sumário:I - A interpretação do acto administrativo constitui materia de facto, de que o tribunal pleno não pode conhecer, salvo nos casos excepcionais previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.
II - O paragrafo 2 do artigo 97 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino so permite a ocupação de vagas por funcionarios na situação de disponibilidade desde que os mesmos reunam os requisitos exigidos para o provimento dos lugares, incluindo aqueles que a lei tenha enunciado em sede de apreciação discricionaria.
III - No regime estabelecido pelo Decreto n. 49353, de 3 de Novembro de 1969, aos lugares de director e de inspector provincial dos Serviços de Planeamento e Integração Economica de Angola correspondiam funções diferenciadas, dependendo o respectivo provimento de escolha discricionaria da Administração dentro do quadro legal definido na alinea a) do artigo 8 daquele diploma.
Nº Convencional:JSTA00001410
Nº do Documento:SAP19750418008608
Data de Entrada:03/07/1974
Recorrente:NEVES , MARIO
Recorrido 1:MINULT - PONTE , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/16/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:103
Referência Publicação 1:AD N164-165 ANOXIV PAG1197
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC8608.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU66 ART56 ART90 ART91 ART97 A PAR2.
CPC67 ART722 N2.
D 45930 DE 1964/09/17 ART11 N1.
D 49353 DE 1969/11/03 ART4 N1 ART8 A B ART11 ART20.
D 476/71 DE 1971/11/06 ART8 ART9 A B.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1964/03/15 IN AD N155 PAG1420.
AC STAP DE 1964/02/08 IN AD N150 PAG856.
AC STAP DE 1973/06/18 IN AD N142 PAG1479.