Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0570/04 |
| Data do Acordão: | 09/22/2004 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO ADUANEIRA. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - Em matéria de direito sancionatório, vale o princípio constitucional da aplicação do regime globalmente mais favorável ao infractor que, embora apenas previsto expressamente para as infracções criminais (art. 29.º, n.º 4, da C.R.P.), é de aplicar analogicamente aos outros direitos sancionatórios. II - Por isso, para além de nunca poder ser aplicável uma lei sobre prescrição mais gravosa para o arguido do que a vigente no momento da prática da infracção, será mesmo aplicável retroactivamente o regime que, globalmente, mais favoreça o infractor. III - Era aplicável subsidiariamente às contra-ordenações fiscais não aduaneiras a norma do n.º 3 do art. 121.º do Código Penal. IV - À face do regime anterior à Lei n.º 109/2001, de 24 de Dezembro, que alterou o art. 27.º-A do Regime Geral das Contra-ordenações, não havia suspensão da prescrição do procedimento contra-ordenacional derivada apenas da pendência do processo, após a interposição do recurso judicial da decisão de aplicação de coima. |
| Nº Convencional: | JSTA00062131 |
| Nº do Documento: | SA2200409220570 |
| Data de Entrada: | 05/20/2004 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST DE AVEIRO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART29 N4. CP82 ART121 N3. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25225 DE 2000/11/15.; AC STA PROC24512 DE 2000/11/18.; AC STA PROC18173 DE 1998/05/06.; AC STA PROC11928 DE 1995/11/15.; AC STA PROC42475 DE 2000/05/07.; AC STA PROC20918 DE 1999/05/26.; AC STA PROC19484 DE 1999/03/17.; AC STA 1986/10/29 IN BMJ360 PAG490.; AC STA DE 1986 /05/07 IN BMJ357 PAG205.; AC STAPLENO PROC13148 DE 1992/03/25.; AC TC 227/92 DE 1992/06/17 IN BMJ418 PAG430.; AC TC PROC603/93 DE 1994/02/08 IN BMJ434 PAG126.; AC STA PROC13546 DE 1992/07/15. |
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