Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034/08 |
| Data do Acordão: | 01/23/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Na acção de indemnização por atraso na emissão de um certificado do registo criminal que teria dado lugar a cessação de um contrato de trabalho e danos, a qual foi julgada improcedente no saneador com fundamento em o atraso se ter ficado a dever a deficiente preenchimento do pedido, imputável ao requerente lesado; tendo por outro lado assentado a fixação dos factos correspondentes a esta actuação do lesado em documentos juntos aos autos nos quais tinha tido intervenção pessoal, e também na existência documentada de factos no registo criminal que deviam ou não ser inseridos no certificado conforme a destinação e o tipo de profissão a exercer, não existe questão de relevância jurídica ou social fundamental, nem necessidade clara de o STA intervir com o escopo de garantir uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA0008719 |
| Nº do Documento: | SA120080123034 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |