Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035404 |
| Data do Acordão: | 02/06/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | CARREIRA MÉDICA CONCURSO DE HABILITAÇÃO CONCURSO DE PROVIMENTO ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS |
| Sumário: | I - A habilitação profissional dos médicos, para efeitos de carreira, é constituída por graus. II - Grau é um título de habilitação profissional, que é requisito de provimento em categorias de carreira. III - A atribuição do grau não confere, só por si, vínculo à função pública. IV - A abertura de concurso de habilitação ao grau de consultor de clínica geral não está imperativamente sujeita à forma de publicidade imposta pelo n. 2 do artigo 12 do Regulamento aprovado pela Portaria 881/91, de 27/8, de publicação de aviso em órgão de comunicação social de expansão nacional, por tal concurso não conferir vínculo à função pública. V - O acto de admissão dos candidatos a esse concurso, praticado na sequência do acto de abertura, confere aos candidatos admitidos o direito ao prosseguimento do concurso, com a inerente prestação de provas e subsequente classificação final. VI - Como acto constitutivo de direitos, está a sua revogação sujeita às restrições impostas pelos artigos 140 e 141 do C.P.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00044771 |
| Nº do Documento: | SA119960206035404 |
| Data de Entrada: | 07/12/1994 |
| Recorrente: | PINHÃO , ADELINA E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1994/04/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART140 ART141. PORT 881/91 DE 1991/08/27 ART12. DL 73/90 DE 1990/03/06 ART6. |