Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035404
Data do Acordão:02/06/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:CARREIRA MÉDICA
CONCURSO DE HABILITAÇÃO
CONCURSO DE PROVIMENTO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - A habilitação profissional dos médicos, para efeitos de carreira, é constituída por graus.
II - Grau é um título de habilitação profissional, que é requisito de provimento em categorias de carreira.
III - A atribuição do grau não confere, só por si, vínculo
à função pública.
IV - A abertura de concurso de habilitação ao grau de consultor de clínica geral não está imperativamente sujeita à forma de publicidade imposta pelo n. 2 do artigo 12 do Regulamento aprovado pela Portaria 881/91, de 27/8, de publicação de aviso em órgão de comunicação social de expansão nacional, por tal concurso não conferir vínculo à função pública.
V - O acto de admissão dos candidatos a esse concurso, praticado na sequência do acto de abertura, confere aos candidatos admitidos o direito ao prosseguimento do concurso, com a inerente prestação de provas e subsequente classificação final.
VI - Como acto constitutivo de direitos, está a sua revogação sujeita às restrições impostas pelos artigos 140 e 141 do C.P.A..
Nº Convencional:JSTA00044771
Nº do Documento:SA119960206035404
Data de Entrada:07/12/1994
Recorrente:PINHÃO , ADELINA E OUTROS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1994/04/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:CPA91 ART140 ART141.
PORT 881/91 DE 1991/08/27 ART12.
DL 73/90 DE 1990/03/06 ART6.