Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029310
Data do Acordão:07/04/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DEVER DE CORRECÇÃO
Sumário:Não infringiu o dever de correcção a funcionária de um município que, em exposição-queixa dirigida ao presidente da respactiva Câmara, qualificou de
" prepotente", " arbitrária" e " agressiva" a atitude de um vereador que, no seu gabinete, depois de apelidar a funcionária, ali presente, de "mal educada", determinou a transferência desta para outro serviço a partir daquele momento.
Nº Convencional:JSTA00032658
Nº do Documento:SA119910704029310
Data de Entrada:03/21/1991
Recorrente:PIRES , MARIA
Recorrido 1:CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1990/09/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST89 ART52 N1.
ETAF84 ART38.