Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029310 |
| Data do Acordão: | 07/04/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR DEVER DE CORRECÇÃO |
| Sumário: | Não infringiu o dever de correcção a funcionária de um município que, em exposição-queixa dirigida ao presidente da respactiva Câmara, qualificou de " prepotente", " arbitrária" e " agressiva" a atitude de um vereador que, no seu gabinete, depois de apelidar a funcionária, ali presente, de "mal educada", determinou a transferência desta para outro serviço a partir daquele momento. |
| Nº Convencional: | JSTA00032658 |
| Nº do Documento: | SA119910704029310 |
| Data de Entrada: | 03/21/1991 |
| Recorrente: | PIRES , MARIA |
| Recorrido 1: | CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1990/09/25. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART52 N1. ETAF84 ART38. |