Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025208
Data do Acordão:02/02/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
NOTAÇÃO
COMISSÃO PARITARIA
PARECER
Sumário:I - O n. 2 do artigo 12 do Decreto Regulamentar n. 44-B/83, de 1 de Junho, permite ao dirigente competente atribuir a classificação ao notado, se não homologar a proposta pelos notadores, mediante despacho fundamentado e depois de obter o respectivo parecer da comissão paritaria se esta ainda não tiver sido ouvida.
II - Tendo a comissão paritaria emitido parecer sobre o criterio geral utilizado e a utilizar no futuro pelos notadores relativamente a todos os notados e ainda sobre a conveniencia de, relativamente as notas atribuidas a estes sem qualquer especificação ou individualização, sofrerem algumas correcções a fim de nivela-las nos varios serviços, a mesma não foi ouvida sobre a classificação proposta pelos notadores a determinado funcionario.
III - Dai que o presidente da Comissão Instaladora da Administração Regional de Saude de Portalegre ao não homologar a classificação de Muito Bom proposta pelos notadores devesse obter parecer da comissão paritaria antes de atribuir a classificação de Bom.
Nº Convencional:JSTA00025456
Nº do Documento:SA119880202025208
Data de Entrada:07/21/1987
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE DE PORTALEGRE
Recorrido 1:MILHANO , CASIMIRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:547
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DRGU 44-B/83 DE 1983/06/01 ART12 N2 ART34 ART35.
PORT 642-A/83 DE 1983/06/01.