Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0454/11.0BEPDL |
| Data do Acordão: | 02/18/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA LEI DO ORÇAMENTO ESTADO LEI FINANÇAS LOCAIS |
| Sumário: | Não é de admitir revista de acórdão que entendeu que “Não se pode concluir pela existência de qualquer omissão de inscrição e de transferência de verbas do Estado português para o Município da Horta, a título de transferência por participação variável de 5% no IRS, que determine a sua responsabilidade civil extracontratual, se essas verbas foram inscritas e se não existe a obrigação legal de proceder à sua transferência”, em conformidade com jurisprudência deste STA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27249 |
| Nº do Documento: | SA1202102180454/11 |
| Data de Entrada: | 01/11/2021 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA HORTA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |