Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0556/13.8BEBRG.SA1
Data do Acordão:05/13/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso (cf. artigo 144.º, n.º 2, do CPTA e artigo 639.º, n.ºs 1 e 2, do CPC, subsidiariamente aplicáveis).
II - Não pode admitir-se a revista se a questão que o recorrente pretende ver reapreciada por este Supremo Tribunal foi decidida em conformidade com o entendimento jurisprudencial unânime.
III - O julgamento da matéria de facto só pode ser sindicado em sede de recurso excepcional de revista nas situações previstas no n.º 4 do artigo 285.º do CPPT.
Nº Convencional:JSTA000P35579
Nº do Documento:SA2202605130556/13
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: