Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037530
Data do Acordão:02/18/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE REVERSÃO.
COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO MINISTRO.
DEVER LEGAL DE DECIDIR.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
Sumário:I - Não sendo o Conselho de Ministros ou o Primeiro Ministro competentes para declarar a utilidade pública da expropriação à data em que foi apresentado o pedido de reversão do bem expropriado, não tinha o Primeiro Ministro dever legal de decidir tal pedido.
II - Assim, a falta de emissão de acto expresso, no prazo de 90 dias após aquela apresentação, não implica a formação de indeferimento tácito.
Nº Convencional:JSTA00053264
Nº do Documento:SAP20000218037530
Data de Entrada:03/03/1998
Recorrente:IDÍLIA AGUIAR MATOS E OUTROS
Recorrido 1:PM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PÚBLICA.
Legislação Nacional:CEXP91 ART70 N1.
CPA91 ART109 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1995/06/27 IN AD N408 PAG1347.
Aditamento: