Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037530 |
| Data do Acordão: | 02/18/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO MINISTRO. DEVER LEGAL DE DECIDIR. INDEFERIMENTO TÁCITO. |
| Sumário: | I - Não sendo o Conselho de Ministros ou o Primeiro Ministro competentes para declarar a utilidade pública da expropriação à data em que foi apresentado o pedido de reversão do bem expropriado, não tinha o Primeiro Ministro dever legal de decidir tal pedido. II - Assim, a falta de emissão de acto expresso, no prazo de 90 dias após aquela apresentação, não implica a formação de indeferimento tácito. |
| Nº Convencional: | JSTA00053264 |
| Nº do Documento: | SAP20000218037530 |
| Data de Entrada: | 03/03/1998 |
| Recorrente: | IDÍLIA AGUIAR MATOS E OUTROS |
| Recorrido 1: | PM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PÚBLICA. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART70 N1. CPA91 ART109 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1995/06/27 IN AD N408 PAG1347. |
| Aditamento: | |