Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026750
Data do Acordão:10/24/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:PLANO DE URBANIZAÇÃO DA COSTA DO SOL
REGULAMENTO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
EMBARGO
DEMOLIÇÃO
SECRETARIO DE ESTADO
COMPETENCIA
ACTO CONFIRMATIVO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
PRINCIPIO DA JUSTIÇA
PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - E de rejeitar, por se tratar de acto meramente confirmativo, o despacho do Ministro do Planeamento e Administração do Territorio (MPAT) que ratifica o despacho do Secretario de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Territorio (SEALOT) que ordena o embargo do ultimo piso de um edificio de cinco andares e manda notificar o particular embargado para proceder a sua demolição.
II - O P.U.C.S. apenas carecia de ser aprovado pelo Governo, o que se verificou conforme o disposto no art. 1 do D.L. n.
37 251 de 28.12.1984.
III - So os regulamentos dos planos de urbanização, aprovados por portaria do Ministro das Obras Publicas (MOP) e a planta sintese do mesmo, tinham que ser publicados no jornal oficial, de acordo com o disposto no art. 14 do
D.L. n. 560/71 de 17.12.1971.
IV - Cabe ao recorrente demonstrar a existencia do pressuposto de que fez decorrer o vicio que invocou, dada a presunção da legalidade dos actos administrativos.
V - Não e possivel concluir ter caducado o P.U.C.S. na data invocada pelo recorrente que posteriormente foi aprovado e depois alterado por despacho do M.O.P. o seu Regulamento e o mesmo articulou que o lote onde se situa a obra em causa estava abrangido por zona desse plano alterada de acordo com parecer da então Direcção-Geral do Planeamento Urbanistico.
VI - Não são incompativeis com a al. g) do n. 2 do art. 51 da
Lei n. 100/84 e com o n. 1 do art. 248 da Constituição, os arts. 6 do D.L. n. 37 251 e 2 do D.L. n. 40 388 por aquela e estes conferirem poderes tendo em consideração os fins que na materia lhes incumbe prosseguir.
VII - Não padece do vicio de violação de lei por falta de pressuposto de facto relativo ao objecto, o despacho recorrido do S.E.A.L.O.T. que manda embargar e demolir a obra em desconformidade com o P.U.C.S. por nele se esclarecer que isso teve lugar por as alterações nela introduzidas posteriormente ao referido parecer o foram abusivamente, sem que sobre as mesmas se tivesse pronunciado o M.P.A.T. nos termos do n. 5 do art. 3 do
D.L. 560/71 e 1 e 5 do D.L. n. 37 251.
VIII- Tal despacho tambem não viola os principios da justiça e da proporcionalidade, nas vertentes da indispensabilidade e do equilibrio ou razoabilidade, consignados no art. 266 n. 2 da Constituição, pois alem dos interesses particulares ha que atentar na salvaguarda dos valores esteticos e arquitectonicos que interessam a toda a comunidade, estando ainda em causa a confiança das populações na politica governamental de não pactuar com a passiva violação do plano de urbanização aprovado para a zona.
IX - O acto recorrido deve porem ser anulado por vicio de forma, emergente da falta de fundamentação uma vez que o artigo 6 do D.L. 37 251 condiciona o embargo e a ordem de demolição ao pressuposto de que as obras não possam ser legalizadas e no despacho impugnado nada se diz sobre a aludida impossibilidade.
Nº Convencional:JSTA00033321
Nº do Documento:SA119911024026750
Data de Entrada:01/19/1989
Recorrente:GOMES , MANUEL
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO - MINPLAT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1988/11/16. DESP MINPLAT DE 1988/11/21.
Decisão:PROVIDO. REJEIÇÃO REC CONT.
Indicações Eventuais:REJEITADO O RECURSO DO ACTO DO MINPLAT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR URB.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 37251 DE 1948/11/28 ART3 ART6.
DL 40388 DE 1955/11/21 ART2.
DL 188/79 DE 1979/06/22.
DL 3/80 DE 1980/02/07 ART5 N1 N2.
DL 28/81 DE 1981/02/12.
DL 329/87 DE 1987/09/27 ART23.
L 1094 DE 1935/05/22 ART1 ART2.
DL 26762 DE 1936/07/09 ART9 A B.
DL 33921 DE 1944/09/05 ART10 ART11 PAR1 ART19.
DL 580/77 DE 1977/12/17 ART14 N2.
LAL77 ART62 N2 ART114 N3.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 G.
CONST82 ART66 N2 B ART68 N2 A ART237 ART239 ART243 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24827 DE 1990/11/27.
AC STA DE 1987/01/25 IN AD N319 PAG869.
AC STA PROC27838 DE 1991/03/14.
AC STA PROC27648 DE 1990/05/29.
AC STA PROC27573 DE 1990/05/05.
AC STA PROC24248 DE 1990/10/30.
AC STA PROC24012 DE 1991/05/16.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1990/01/29 IN DR IIS DE 1990/03/23 PAG2924.
P PGR DE 1987/10/22 IN BMJ 377 PAG131.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DO CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERARQUICO PAG51.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG643.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG557.
BAPTISTA MACHADO PARTICIPAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO IN RDES ANOXVII PAG15.