Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010152 |
| Data do Acordão: | 04/21/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | DESPACHO NO USO DE PODER DISCRICIONARIO AUTO-VINCULAÇÃO FUNCIONARIO ULTRAMARINO DESCOLONIZAÇÃO PASSAGENS POR CONTA DO ESTADO CIRCUNSTANCIAS EXCEPCIONAIS |
| Sumário: | I - A lei, ao conceder o uso de poder discricionario, delega, por assim dizer, no orgão competente a decisão concreta, em função do condicionalismo especifico de cada caso a resolver. II - Não e, todavia, incompativel com o devido uso do poder discricionario a autovinculação, enquanto se adoptem directivas de aplicação não permanente, ou seja, destinadas a resolver um acervo de situações concretas, verificadas num certo periodo de tempo, sem se pretender abarcar casos indeterminaveis que, de futuro, venham a ocorrer. III - Consequentemente, não colide com o uso do poder discricionario o estabelecimento de directivas ministeriais para definir os casos absolutamente excepcionais, na previsão do paragrafo 1 do artigo 260 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, com vista ao reembolso de passagem a funcionarios que regressaram a Portugal em consequencia da descolonização. IV - Apresentada uma lista de alguns desses funcionarios, com a indicação das circunstancias de regresso de cada um deles, e inteiramente legal, por traduzir o uso devido do poder discricionario, o despacho que recusa o pagamento da passagem a funcionario integrado naquela lista, desde que o mesmo não se integre nos despachos orientadores a que se reporta a conclusão anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00012284 |
| Nº do Documento: | SA119770421010152 |
| Data de Entrada: | 07/02/1976 |
| Recorrente: | COUTO , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DA DESCOLONIZAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/10/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 894 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA DESCOLONIZAÇÃO DE 1976/05/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | EFU66 ART259 ART260 PAR1. DL 23/75 DE 1975/01/22 ART7. CONST76 ART202 C. L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01 ART3 J. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/11/30 IN AD N135 PAG344. AC STA DE 1973/03/01 IN AD N138 PAG841-842. AC STA DE 1973/07/19 IN COL OF PAG1078. AC STA DE 1973/10/18 IN COL OF PAG1257. AC STA DE 1976/07/01 IN AD N179 PAG1413. AC STA DE 1976/04/08 IN AD N175 PAG962. |