Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010152
Data do Acordão:04/21/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:DESPACHO NO USO DE PODER DISCRICIONARIO
AUTO-VINCULAÇÃO
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
DESCOLONIZAÇÃO
PASSAGENS POR CONTA DO ESTADO
CIRCUNSTANCIAS EXCEPCIONAIS
Sumário:I - A lei, ao conceder o uso de poder discricionario, delega, por assim dizer, no orgão competente a decisão concreta, em função do condicionalismo especifico de cada caso a resolver.
II - Não e, todavia, incompativel com o devido uso do poder discricionario a autovinculação, enquanto se adoptem directivas de aplicação não permanente, ou seja, destinadas a resolver um acervo de situações concretas, verificadas num certo periodo de tempo, sem se pretender abarcar casos indeterminaveis que, de futuro, venham a ocorrer.
III - Consequentemente, não colide com o uso do poder discricionario o estabelecimento de directivas ministeriais para definir os casos absolutamente excepcionais, na previsão do paragrafo 1 do artigo 260 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, com vista ao reembolso de passagem a funcionarios que regressaram a Portugal em consequencia da descolonização.
IV - Apresentada uma lista de alguns desses funcionarios, com a indicação das circunstancias de regresso de cada um deles, e inteiramente legal, por traduzir o uso devido do poder discricionario, o despacho que recusa o pagamento da passagem a funcionario integrado naquela lista, desde que o mesmo não se integre nos despachos orientadores a que se reporta a conclusão anterior.
Nº Convencional:JSTA00012284
Nº do Documento:SA119770421010152
Data de Entrada:07/02/1976
Recorrente:COUTO , JOÃO
Recorrido 1:SE DA DESCOLONIZAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/10/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:894
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA DESCOLONIZAÇÃO DE 1976/05/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU66 ART259 ART260 PAR1.
DL 23/75 DE 1975/01/22 ART7.
CONST76 ART202 C.
L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01 ART3 J.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/11/30 IN AD N135 PAG344.
AC STA DE 1973/03/01 IN AD N138 PAG841-842.
AC STA DE 1973/07/19 IN COL OF PAG1078.
AC STA DE 1973/10/18 IN COL OF PAG1257.
AC STA DE 1976/07/01 IN AD N179 PAG1413.
AC STA DE 1976/04/08 IN AD N175 PAG962.