Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019693
Data do Acordão:02/23/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - Em regra devem ser invocados na petição de recurso todos os vicios que se entenda enfermarem o acto contenciosamente impugnado.
II - So e admissivel a alegação de "vicio novo" na alegação quando o conhecimento dos factos que integram esse vicio advieram ao conhecimento do recorrente apos a interposição do recurso.
III - Não sendo esta a situação no caso apreciado na secção, não merece censura o acordão que desse "vicio novo" não tomou conhecimento.
Nº Convencional:JSTA00018299
Nº do Documento:SAP19880223019693
Recorrente:SILVA , AFONSO
Recorrido 1:ADMINISTRAÇÃO DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:122
Referência Publicação 1:AD N323 ANOXXVII PAG1421
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA 1 SECÇÃO DE 1984/10/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART55.
LPTA85 ART36 N1 D.