Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030552
Data do Acordão:04/07/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:PEDIDO DE INFORMAÇÃO
INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
DIREITO DE SER INFORMADO
Sumário:I - Um pedido de esclarecimento ou informação não é um pedido de certidão. Tem um âmbito mais geral, sendo o último uma espécie do primeiro, que prossegue os fins plasmados no art. 82 L.P.T.A..
II - O art. 82 L.P.T.A. não prevê a intimação da Administração senão para prestação do direito à informação nos estritos limites da consulta de documentos ou processos, ou passagem de certidões.
III - Isto não significa que o administrado fique desprovido de outros meios processuais para fazer valer o seu direito de informação em todo o segmento não contemplado naquele art. 82.
Nº Convencional:JSTA00034419
Nº do Documento:SA119920407030552
Data de Entrada:03/12/1992
Recorrente:J.B.A.-CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LAGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 ART31 N1 ART82 N1 ART85.
CONST89 ART18 N1 ART268 N1 N5.
CCIV66 ART383 ART384 ART385 ART386 ART387.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24541 DE 1987/05/14.
AC STA PROC27589 DE 1989/11/14.
AC STA PROC28540 DE 1990/07/17.
AC STA PROC30281 DE 1992/02/11.
Referência a Doutrina:ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO 2ED PAG199.