Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01135/18.9BELRA |
| Data do Acordão: | 09/27/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA CONCURSO DECISÃO SUBSTITUIÇÃO |
| Sumário: | É de admitir a revista do acórdão revogatório que decidiu «em substituição» sobre o «fumus boni juris» de um pedido de suspensão de eficácia – incidente sobre o acto que pôs fim a um concurso anteriormente alvo de um julgado anulatório – se, apesar da complexidade das «quaestiones juris» em presença, o TCA decidiu sem dar prévio cumprimento ao disposto no art. 149º, n.º 5, do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24942 |
| Nº do Documento: | SA12019092701135/18 |
| Data de Entrada: | 09/18/2019 |
| Recorrente: | A....... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |