Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0509/08 |
| Data do Acordão: | 11/19/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | Inexiste oposição de julgados, nos termos do artigo 30.º, alíneas b) e b’), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 1984, se a questão da contagem do prazo de prescrição da obrigação tributária face ao disposto nos artigos 34.º, n.º 3, do Código de Processo Tributário, e no 49.º, n.º 2, da Lei Geral Tributária (na redacção anterior à Lei 53-A/06, de 29 de Dezembro), foi equacionada em termos idênticos, na sequência de interpretação jurídica uniforme dos mesmos preceitos. |
| Nº Convencional: | JSTA0009765 |
| Nº do Documento: | SAP200811190509 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |