Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0911/09
Data do Acordão:02/03/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL
AVALIAÇÃO
MATÉRIA COLECTÁVEL
AUDIÊNCIA PRÉVIA
CONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - O direito de audição no procedimento tributário através das formas previstas no artº 60º da LGT apenas tem lugar quando “a lei não prescrever em sentido diverso”.
II - Prevendo-se no procedimento tributário regulado no Regulamento da Contribuição Especial, aprovado pelo Decreto-Lei nº 43/98 de 3/3, a participação do contribuinte na fixação da matéria colectável, através da integração da comissão de avaliação prevista no seu artº 4º e não se admitindo a possibilidade de a liquidação ser efectuada com base em valor diferente do que resulta da avaliação, é de concluir que é apenas através daquela comissão que é assegurado o direito de participação do contribuinte na formação da decisão.
III - Os artºs 2º, 4º e 6º do Regulamento da Contribuição Especial não violam o disposto no artº 267º, nº 5 da CRP.
Nº Convencional:JSTA000P11434
Nº do Documento:SA2201002030911
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: