Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0903/07 |
| Data do Acordão: | 02/20/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I.A falta de julgamento dos factos necessários à decisão da causa constitui nulidade de conhecimento oficioso, em comparação com a nulidade prevista nos artigos 729.º e 730.º do Código de Processo Civil. II. E, assim, em face da invocação do artigo 10.º, n.º 1, alínea f), do Código da Contribuição Autárquica [de que “a contribuição é devida a partir do terceiro ano seguinte, inclusive, àquele em que um prédio tenha passado a figurar nas existências de uma empresa que tenha por objecto a sua venda”], ocorre a nulidade da sentença que não estabelece a identificação do «prédio identificado nos autos»; nem determina o acto de liquidação da “contribuição que é devida”; nem designa o “objecto” da impugnante; nem indica a data em que o «prédio identificado nos autos» “tenha passado a figurar nas existências” da impugnante. |
| Nº Convencional: | JSTA0008807 |
| Nº do Documento: | SA2200802200903 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Aditamento: | |