Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0903/07
Data do Acordão:02/20/2008
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE LINO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I.A falta de julgamento dos factos necessários à decisão da causa constitui nulidade de conhecimento oficioso, em comparação com a nulidade prevista nos artigos 729.º e 730.º do Código de Processo Civil.
II. E, assim, em face da invocação do artigo 10.º, n.º 1, alínea f), do Código da Contribuição Autárquica [de que “a contribuição é devida a partir do terceiro ano seguinte, inclusive, àquele em que um prédio tenha passado a figurar nas existências de uma empresa que tenha por objecto a sua venda”], ocorre a nulidade da sentença que não estabelece a identificação do «prédio identificado nos autos»; nem determina o acto de liquidação da “contribuição que é devida”; nem designa o “objecto” da impugnante; nem indica a data em que o «prédio identificado nos autos» “tenha passado a figurar nas existências” da impugnante.
Nº Convencional:JSTA0008807
Nº do Documento:SA2200802200903
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Aditamento: