Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032344 |
| Data do Acordão: | 11/10/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA ESTATUTO DISCIPLINAR INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL PENA DE SUSPENSÃO AMNISTIA EFEITOS DAS PENAS EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - O n. 4 do art. 11 do Estatuto Disciplinar (DL. n. 24/84, de 16 - Jan.) não enferma de inconstitucionalidade por ofensa dos arts. 2, 26, n. 1, e 32 n. 2 da Constituição da República. II - O art. 43 da Lei de Processo não é aplicável ao recurso contencioso que indeferiu pedido de eliminação dos efeitos decorrentes de uma pena disciplinar de suspensão que foi cumprida antes de amnistiada a respectiva infracção pela Lei n. 23/91 de 4 de Julho, e que havia sido aplicada por despacho impugnado em recurso contencioso que foi julgado extinto, por decisão transitada, em virtude de o recorrente não ter usado da faculdade prevista no art. 9 daquela Lei e ter até declarado nada a opôr à extinção da instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00041116 |
| Nº do Documento: | SA119941110032344 |
| Data de Entrada: | 06/08/1993 |
| Recorrente: | ANDRADE , JORGE |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1993/03/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART2 ART26 N3 ART32 N2 N8 ART168 N1 D ART269 N3. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 N1 GG ART9. EDF84 ART11 N4. ETAF84 ART4 N3. LPTA85 ART48. |