Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032344
Data do Acordão:11/10/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
ESTATUTO DISCIPLINAR
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
PENA DE SUSPENSÃO
AMNISTIA
EFEITOS DAS PENAS
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - O n. 4 do art. 11 do Estatuto Disciplinar (DL. n. 24/84, de 16 - Jan.) não enferma de inconstitucionalidade por ofensa dos arts. 2, 26, n. 1, e 32 n. 2 da Constituição da República.
II - O art. 43 da Lei de Processo não é aplicável ao recurso contencioso que indeferiu pedido de eliminação dos efeitos decorrentes de uma pena disciplinar de suspensão que foi cumprida antes de amnistiada a respectiva infracção pela Lei n. 23/91 de 4 de Julho, e que havia sido aplicada por despacho impugnado em recurso contencioso que foi julgado extinto, por decisão transitada, em virtude de o recorrente não ter usado da faculdade prevista no art. 9 daquela
Lei e ter até declarado nada a opôr à extinção da instância.
Nº Convencional:JSTA00041116
Nº do Documento:SA119941110032344
Data de Entrada:06/08/1993
Recorrente:ANDRADE , JORGE
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO DE 1993/03/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST89 ART2 ART26 N3 ART32 N2 N8 ART168 N1 D ART269 N3.
L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 N1 GG ART9.
EDF84 ART11 N4.
ETAF84 ART4 N3.
LPTA85 ART48.